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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos VeterináriosUm encontro estratégico para discutir regulamentação, avanços e tendências do setor.???? 8 de maio de 2026???? Câmara Municipal de São Paulo???? inscreva-se!https://forms.gle/curzU6CAkYGNESL28

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INAEP - composição

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

INAEP - composição

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) é um órgão colegiado independente, vinculado ao Ministério da Saúde, que representa um avanço na modernização do sistema de ética em pesquisa no Brasil. Sua atuação contribui para a redução de prazos, a ampliaçã...

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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

Notícias 11-04-2026 Lilian Russo

Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

A 1ª Reunião Ordinária, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde – SCTIE/MS é um passo concreto e significativo rumo à institucionalização de uma plataforma que está sendo construída com responsabilidade, escuta ativa e participação plural.

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Proteção e ciência: consulta pública vai orientar normas para biobancos e uso de material biológico humano

Notícias 10-04-2026 Lilian Russo

Proteção e ciência: consulta pública vai orientar normas para biobancos e uso de material biológico humano

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), colegiado do Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 02/04, uma consulta pública para definir parâmetros para a criação, governança e operação de biobancos, locais onde são armazenados, por longo prazo, mate...

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Formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP

Notícias 02-04-2026 Lilian Russo

Formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP

Acesse o formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP:

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STF retoma julgamento sobre aditivos em cigarros

cigarroO Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (1/2) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874. O processo questiona a legitimidade da Anvisa para a proibição do uso de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco. O foco do debate é se a Anvisa, no estrito cumprimento de sua função legal, está autorizada a proibir que a indústria tabagista utilize aditivos que têm um único objetivo: disfarçar o sabor do tabaco facilitando a iniciação de adolescentes ao tabagismo.

Tais aditivos têm tão somente a função de mascarar sabores, odores e sensações ruins em cigarros e outros produtos fumígenos, com o objetivo de fazer com que os usuários utilizem cada vez mais estes produtos.

Ao longo dos anos, o Brasil tem avançado no controle dos produtos fumígenos derivados do tabaco e também no combate ao tabagismo. Este avanço foi possível por meio da adoção de diversas medidas normativas, sendo uma das primeiras a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que restringiu a propaganda e uso desses produtos.

Em 2003, o Brasil tornou-se signatário da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde (OMS), cuja internalização no país ocorreu por meio do Decreto nº 5.658/2006. Esta Convenção, que conta atualmente com 181 Estados-Partes, objetiva a adoção de medidas conjuntas para o controle dos produtos derivados do tabaco e combate mundial ao tabagismo.

O Decreto estabelece a necessidade de se tomar medidas para combater a iniciação e apoiar a cessação de consumo do tabaco e reforça que essas ações sejam embasadas em provas científicas, tendo por objetivo a redução do tabagismo.

O Brasil e os demais países que aderiram ao CQCT firmaram o compromisso que “não se justifica permitir o uso de ingredientes, tais como agentes flavorizantes, o que ajuda a tornar os produtos de tabaco atraentes” e há recomendações para que os países proíbam ou restrinjam o uso, nos produtos de tabaco, de ingredientes que aumentem a palatabilidade, que atribuam coloração, que causem falsa impressão de benefícios à saúde e que sejam estimulantes.

Em cumprimento às determinações da CQCT, a Anvisa publicou a RDC nº 14, de 15 de março de 2012, que dispôs sobre os limites máximos de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros, proibiu o uso de palavras como “light”, “suave”, “soft”, dentre outras, e restringiu o uso de substâncias aditivas nos produtos fumígenos derivados do tabaco, permitindo somente a utilização dos aditivos indispensáveis ao processo produtivo.

Apesar da publicação do regulamento da Anvisa, o uso de aditivos ainda é permitido no país por força de liminar concedida mediante a solicitação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da ADI a ser julgada no STF.

Para justificar a RDC nº 14/2012, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 10/2013, que apresenta argumentos detalhados para todas as alegações feitas por meio da ADIN. Dentre elas, é possível destacar:

O uso de substâncias broncodilatadoras com o objetivo de aumentar a absorção de nicotina pelos brônquios e, consequentemente, o seu potencial de causar dependência;
O emprego de substâncias que inibem o metabolismo da nicotina, deixando-a mais tempo presente na circulação sanguínea e fazendo com que o seu efeito seja intensificado;
A utilização de substâncias anestésicas para a diminuição da irritação das vias aéreas; e
O uso de substâncias que mascaram o sabor e odor ruins do produto, bem como a irritação causada pela fumaça do cigarro, tornando-o mais palatável.
Corroborando com as informações já apresentadas pela Anvisa, a Organização Mundial da Saúde publicou, em 2014, um documento no qual reafirma e apresenta evidências científicas de que o uso de algumas substâncias aditivas tem como finalidade o aumento do poder de causar dependência dos produtos derivados do tabaco.

São elas: a amônia (aumenta a nicotina livre e mascara o gosto ruim do produto), o eugenol e o mentol (provocam analgesia e menor irritabilidade para que haja maior aspiração da fumaça e disponibilidade de nicotina nos pulmões).

Menciona também os aditivos como substâncias intencionalmente adicionadas aos produtos com o objetivo de aumentar a palatabilidade, melhorar a aparência, criar falsa sensação de benefícios à saúde, bem como de aumentar a energia e vitalidade.

Do STF, a Anvisa espera o reconhecimento de que tais medidas contra o uso de aditivos nos produtos fumígenos objetivam a proteção à saúde, dentro das prerrogativas legais da Agência, e que se possa, nesse caso concreto, impedir que crianças e adolescentes sejam atraídas para o cigarro.

Fonte: Ascom/Anvisa

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