A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou recentemente uma atualização das regras de cosméticos, com o objetivo de simplificar e agilizar o registro destes produtos no país. Segundo a nova medida, a Resolução (RDC) 07/2015, os produtos cosméticos passam a ser isentos de registro, mas sujeitos à comunicação prévia antes de sua comercialização.
De acordo com a nova regra, a exceção são os produtos enquadrados como bronzeadores, produtos de alisamento capilar, protetor solar, repelente de insetos, gel antisséptico para as mãos e os produtos infantis. Estes continuaram sendo analisados pela Agência, tendo em vista o seu maior risco associado.