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Rastros do ChatGPT

gptA Associação Americana para Pesquisa do Câncer (AACR), que publica 10 revistas científicas da área de oncologia, detectou uma prevalência elevada do uso de programas de inteligência artificial generativa nos trabalhos submetidos a seus periódicos. Vinte e três por cento dos manuscritos encaminhados por autores em 2024 continham indícios de que os textos foram preparados ou revisados com o apoio de grandes modelos de linguagem (LLM), sistemas de inteligência artificial treinados com enormes volumes de texto para compreender a linguagem humana, nos quais se baseiam ferramentas como o ChatGPT. O problema se estende, embora em menor escala, ao trabalho dos revisores – especialistas que avaliam o conteúdo dos

Doenças hormonais e do aparelho digestivo aumentam o risco de Parkinson e Alzheimer

RPF-riscos-demencia-2025-10-1140À medida que as pessoas vivem mais, cresce a preocupação – delas próprias e de familiares – com o surgimento de enfermidades neurodegenerativas, em especial as doenças de Parkinson e de Alzheimer, que, juntas, afetam mais de 400 milhões de pessoas no mundo. A primeira provoca tremores, rigidez muscular, lentidão dos movimentos, além de dor, alterações no sono e, nos estágios avançados, demência.

DECRETO Nº 12.651, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

As disposições deste Decreto aplicam-se às pesquisas que envolvam seres humanos, de forma individual ou coletiva, incluídas aquelas que utilizem dados pessoais, informações sensíveis ou material biológico, de acordo com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e nas demais normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

Além do disposto na Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, e neste Decreto, a análise ética e a condução de pesquisas com seres humanos deverão observar as disposições constantes dos tratados de direitos humanos ratificados pela República Federativa do Brasil.

A condução da pesquisa com seres humanos deverá ocorrer com aprovação ética, de forma a garantir a dignidade, a segurança e o bem-estar dos participantes.

Encontre o decreto aqui: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Decreto/D12651.htm