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Consulta pública sobre a Aplicação da Lei Brasileira de Inclusão no Município
A Prefeitura de São Paulo quer ouvir sua opinião sobre como aplicar a Lei Brasileira de Inclusão no Município. Por isso, estamos colhendo sugestões e comentários sobre a primeira versão do texto, que futuramente será editado como Decreto.
A consulta pública é aberta para todos e todas! Mas atenção ao prazo:
De 3 de agosto a 10 de setembro de 2016
Na Consulta, o texto é apresentado em português e em Libras. Os comentários também poderão ser feitos na língua de sinais, com auxílio do Youtube.
O site da Consulta também é compatível com softwares leitores de tela para pessoas com deficiência visual
Participe! A construção de uma política pública qualificada também depende de você.
Acesse:
www.saopauloaberta.prefeitura.sp.gov.br
www.prefeitura.sp.gov.br/pessoacomdeficiencia
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/negocios_juridicos
A classificação de um medicamento como isento de prescrição médica, ou seja, que não precisa de receita, deverá atender a sete critérios definidos pela Anvisa. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 98/2016, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3/8), fixa as exigências para que um medicamento seja registrado como Medicamento Isento de Prescrição (MIP) e possa ser vendido diretamente o consumidor.