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Rastreabilidade: segurança jurídica e previsibilidade

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (27/09), regulamento que suspende a eficácia do artigo 23 da Resolução RDC 54/2013, que trata dos prazos para a implantação da rastreabilidade de medicamentos no país. A decisão ocorre em razão da tramitação do Projeto de Lei (PL) 4.069/2015, que se encontra em fase final de aprovação, aguardando apenas a votação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para depois ser sancionado. O PL altera substancialmente a Lei 11.903/2009, que instituiu o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), e fixa novos prazos para que esse Sistema seja implantado.

Novidade no regulamento da Anvisa

Foi publicada em 25 de agosto a Resolução RDC nº 102/2016 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que passará a permitir, no âmbito daquela autarquia, a transferência direta de registros sanitários de produtos entre diferentes empresas. O regulamento, que entrará em vigor no prazo de 120 dias contados da sua publicação, é medida de grande importância, que certamente agilizará procedimentos que, até então, esbarravam em uma série de obstáculos, com prejuízo à desejável celeridade e à segurança jurídica.