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Próxima reunião do Focep

Notícias 13-05-2026 Lilian Russo

A próxima reunião do Focep será no dia 15 de junho, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo.

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Ministério da Saúde institui Programa Nacional de Pesquisa Clínica e fortalece protagonismo do Brasil

Notícias 12-05-2026 Lilian Russo

Ministério da Saúde institui Programa Nacional de Pesquisa Clínica e fortalece protagonismo do Brasil

O Ministério da Saúde publicou a portaria que oficializa o Programa Nacional de Pesquisa Clínica (PPClin). A medida representa um marco para a consolidação de um ecossistema nacional de pesquisa clínica mais integrado, moderno e orientado às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O programa tem entre os obje...

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Fiocruz obtém patente para tratamento contra malária resistente

Notícias 11-05-2026 Lilian Russo

Fiocruz obtém patente para tratamento contra malária resistente

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) conseguiu a patente de um método de tratamento que utiliza um composto considerado promissor no tratamento da malária, especialmente em casos resistentes aos medicamentos tradicionais. A patente foi concedida pelo United States Patent and Trademark Office (USPTO) e reúne inventores do Instituto René Ra...

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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos Veterinários

Notícias 08-05-2026 Lilian Russo

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos Veterinários

Está acontecendo agora, na Câmara Municipal de São Paulo, o evento "Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos Veterinários"Um encontro estratégico para discutir regulamentação, avanços e tendências do setor, reunindo especialistas e profissionais da área.Acompanhe! https://www.saopaulo.sp.leg.br...

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Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular

Notícias 05-05-2026 Lilian Russo

Hoje celebramos o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular. Uma data que reforça a importância da inclusão, do respeito e da valorização das pessoas que convivem com essa condição.

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Norma sobre procedimentos especiais de medicamentos para doenças raras entra em vigor dia 27 Destaque

MedicamentoCA norma da Anvisa que trata dos procedimentos especiais de registro de novos medicamentos e outros trâmites para medicamentos destinados a doenças raras, a RDC 205/2017, entrará em vigor no próximo dia 27 de fevereiro. A partir desta data, as solicitações de anuência de ensaios clínicos e de registro para estes produtos podem seguir critérios estabelecidos pela resolução.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 205/2017 foi publicada em 28 de dezembro de 2017. A norma estabelece procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação (CBPF) e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras.

Peticionamento
A RDC 205/2017 prevê em seu Artigo 5º que no momento do protocolo da petição deve ser informado se a solicitação é referente a medicamento para doença rara. A Anvisa está evoluindo o sistema de peticionamento para possibilitar que, em breve, a solicitação ocorra desta forma.

Portanto, nesse momento, as empresas interessadas em solicitar anuência de ensaios clínicos ou registro de novos medicamentos para doenças raras pelo procedimento especial deverão fazê-lo por meio do código de assunto 11316 – Aditamento doenças raras, em até cinco (5) dias úteis após o protocolo da petição de pesquisa clínica ou de registro. Este código de assunto (11316) estará disponível para peticionamento eletrônico a partir do dia 27 de fevereiro.

Deverá ser informado na folha de rosto do aditamento a petição para a qual se solicita avaliação pelo procedimento especial. Também deve ser anexada justificativa que comprove que a solicitação é referente a medicamento para doença rara e a ata da reunião de pré-submissão realizada na Anvisa.

Conforme disposto no art. 7º da RDC 205/2017, “as petições de anuência de ensaios clínicos e de registro de novo medicamento referentes a medicamento para doença rara devem estar acrescidas da seguinte documentação:

I - Descrição da doença rara para a qual o medicamento será indicado;

II - Relevância do medicamento para tratamento, diagnóstico ou prevenção da doença;

III - dados mundiais e nacionais sobre a prevalência e a incidência da doença rara para a qual o medicamento será indicado; e

IV - Documento comprobatório de designação de medicamento para doença rara por outra autoridade reguladora, quando disponível.”.

De acordo com o Artigo 8º da RDC 205/2017, “caso não seja confirmado durante a análise técnica das petições de anuência de ensaios clínicos e de registro de novo medicamento que a solicitação se refere a medicamento para doença rara, a petição será indeferida”.

Medicamento novo sintético
No caso de solicitação de registro de medicamento novo sintético, quando a empresa desejar avaliação pelo procedimento especial, o peticionamento deverá ser feito somente por meio do Datavisa, pelo código 11306 - Medicamento Novo - Registro de Medicamento Novo.

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