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1º a 7/11 – Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal 2026

Notícias 03-11-2026 Lilian Russo

1º a 7/11 – Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal 2026

Celebrada anualmente no período de 1º a 7 de novembro, a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal foi instituída pela Lei nº 13.230/2015.

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Novembro e Novembrinho Azul – Mês de conscientização sobre a saúde do homem e de meninos de até 15 anos de idade

Notícias 03-11-2026 Lilian Russo

Novembro e Novembrinho Azul – Mês de conscientização sobre a saúde do homem e de meninos de até 15 anos de idade

Novembro Azul é uma campanha destinada a sensibilizar homens, gestores e profissionais de saúde sobre o autocuidado e cuidado integral da saúde, considerando os fatores socioculturais relacionados à masculinidade e ao adoecimento.

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Consulta Pública – Classificação de Risco e Tramitação de Protocolos e Emendas de Pesquisa com Seres Humanos no âmbito do Sinep

Notícias 29-10-2026 Lilian Russo

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Inaep) abre consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de resolução que regulamenta a classificação do risco das pesquisas com seres humanos e estabelece os procedimentos para a tramitação de protocolos e emendas...

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Consulta Pública – Procedimentos para Recursos Administrativos no âmbito do Sinep e da Inaep

Notícias 29-10-2026 Lilian Russo

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Inaep) abre consulta pública para receber contribuições sobre a proposta de resolução que estabelece os procedimentos para a apresentação, a admissibilidade, a instrução, a análise e o julgamento de recursos administrativos no âmb...

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ENCEP 2026!!!

Notícias 28-10-2026 Lilian Russo

ENCEP 2026!!!

O ENCEP 2026 será um espaço de diálogo, formação e troca de experiências sobre ética em pesquisa com seres humanos. O Encontro Nacional de Comitês de Ética em Pesquisa terá duas etapas: • 24 de novembro: oficinas e palestras on-line, com transmissão das palestras pelo canal da Inaep no YouTube.&bu...

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Lei obriga notificação de casos de câncer e de malformação congênita Destaque

ministerio da saude original1A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26/6. A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.


A obrigatoriedade da notificação de “doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias” altera a Lei 12.732, de 2012, que já previa, entre outras coisas, que os pacientes diagnosticados com tumores malignos têm o direito de iniciar o tratamento em alguma unidade do Sistema Único de Saúde em até 60 dias a partir da data em que receberem o diagnóstico médico ou em menos tempo, se o profissional de saúde atestar a urgência.
Já o estabelecimento de um campo, no documento Declaração de Nascido Vivo, para que os profissionais de saúde indiquem, quando for o caso, a existência de anomalias ou malformações congênitas em recém-nascidos, modifica a Lei 12.662, também de 2012. Era obrigatório constar, na declaração, o nome e sobrenome da criança, bem como o dia, mês, ano, hora e cidade do nascimento, bem como o sexo do recém-nascido e informações sobre o nome e sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de residência da mãe.

Repercussão
Autora do projeto de lei que originou a Lei 13.685/2018, a deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC) justificava sua proposta afirmando que a notificação dos casos de câncer e o registro de malformação congênita vai permitir a identificação de gargalos na assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres, além de auxiliar no efetivo cumprimento da lei que trata do início do tratamento do paciente com neoplasia maligna em até 60 dias.

“Esperamos que a notificação compulsória possa ser um divisor de águas no controle do câncer no Brasil”, disse a parlamentar, em nota divulgada hoje. “Um banco de dados consistente é essencial para a melhoria da gestão dos recursos da saúde e para a garantia de serviços eficazes de prevenção, diagnóstico rápida e tratamento adequado para a doença”, acrescentou a deputada, uma das autoras do projeto que resultou na aprovação da Lei 12.732/2012.

Também em nota, a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Fenama) disse que a obrigatoriedade dos registro pode gerar dados confiáveis que permitam a definição de estratégias de enfrentamento do câncer. “Esta é uma peça chave para melhorar o planejamento da atenção e cuidado da doença.”

Fonte: Agência Brasil

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