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1º a 7/11 – Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal 2026

Notícias 03-11-2026 Lilian Russo

1º a 7/11 – Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal 2026

Celebrada anualmente no período de 1º a 7 de novembro, a Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal foi instituída pela Lei nº 13.230/2015.

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Novembro e Novembrinho Azul – Mês de conscientização sobre a saúde do homem e de meninos de até 15 anos de idade

Notícias 03-11-2026 Lilian Russo

Novembro e Novembrinho Azul – Mês de conscientização sobre a saúde do homem e de meninos de até 15 anos de idade

Novembro Azul é uma campanha destinada a sensibilizar homens, gestores e profissionais de saúde sobre o autocuidado e cuidado integral da saúde, considerando os fatores socioculturais relacionados à masculinidade e ao adoecimento.

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Consulta Pública – Classificação de Risco e Tramitação de Protocolos e Emendas de Pesquisa com Seres Humanos no âmbito do Sinep

Notícias 29-10-2026 Lilian Russo

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Inaep) abre consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre a proposta de resolução que regulamenta a classificação do risco das pesquisas com seres humanos e estabelece os procedimentos para a tramitação de protocolos e emendas...

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Consulta Pública – Procedimentos para Recursos Administrativos no âmbito do Sinep e da Inaep

Notícias 29-10-2026 Lilian Russo

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (Inaep) abre consulta pública para receber contribuições sobre a proposta de resolução que estabelece os procedimentos para a apresentação, a admissibilidade, a instrução, a análise e o julgamento de recursos administrativos no âmb...

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ENCEP 2026!!!

Notícias 28-10-2026 Lilian Russo

ENCEP 2026!!!

O ENCEP 2026 será um espaço de diálogo, formação e troca de experiências sobre ética em pesquisa com seres humanos. O Encontro Nacional de Comitês de Ética em Pesquisa terá duas etapas: • 24 de novembro: oficinas e palestras on-line, com transmissão das palestras pelo canal da Inaep no YouTube.&bu...

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Anvisa aprimora sistema de petições eletrônicas Destaque

download 6A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está implantando novidades no sistema de peticionamento eletrônico de medicamentos. A partir deste mês, as empresas que formalizarem solicitações de registro ou pós-registro de produtos farmacêuticos poderão sinalizar diretamente no sistema se a petição deve ser tratada como prioritária, referente a produto para tratamento de doenças raras ou demanda ordinária. A regra vale também para pedidos relacionados a análises clínicas de medicamento.

Antes desse novo modelo, a empresa precisava primeiro fazer a petição e, só depois, acrescentava ao pedido, por meio de aditamento, informações sobre o grau de prioridade. Ou seja, menos uma etapa no processo.

Essa sinalização ao entrar com pedido no sistema eletrônico da Anvisa também ajudará a estabelecer uma ordem de prioridade e de importância para a avaliação dos pedidos, dando mais agilidade ao procedimento. As solicitações devem ser acompanhadas de anexos com justificativas para cada caso.

A mudança no sistema de peticionamento faz parte da melhoria no processo de trabalho do órgão e visa atender plenamente ao que foi estabelecido nas resoluções 204 e 205 da Diretoria Colegiada (RDC), ambas de 2017.

Adequação
As melhorias no sistema de peticionamento eletrônico serão implementadas de forma gradativa nas próximas semanas. Caso a empresa solicitante detecte problemas na plataforma deverá informar à Anvisa, que acionará a área de Tecnologia da Informação (TI) para correção, adequação ou ajustes no sistema.

Portanto, as empresas podem reportar qualquer problema com o uso dessa nova funcionalidade pelo Anvis@tende, informando, no mínimo, o seguinte:

link do sistema com o defeito;
link ou caminho para acessar a funcionalidade que apresentou defeito;
perfil específico em que ocorreu o problema;
tipo de petição ou produto específico que apresentou algum problema;
descrição do erro recebido;
evidência do fluxo e do problema (passo-a-passo e print de tela).
Critérios de priorização
Dependendo da natureza de cada petição (registro, pós-registro ou pesquisa clínica), é necessário sinalizar o que torna a demanda prioritária, ordinária ou se é relativa a produtos para doenças raras.

Assim, existem diversos critérios que são aplicados na classificação de prioridade para petições de registro. Um deles é o medicamento fazer parte do rol de opções de produtos utilizados no tratamento de doença negligenciada, emergente ou reemergente ou ser destinado ao uso em situações de emergências em saúde pública, entre outras condições. Outro exemplo é o medicamento ser novo, ter nova forma farmacêutica ou nova indicação terapêutica, entre outros critérios estabelecidos pela Anvisa, na RDC 204/2017.

A mesma resolução também traz regras para classificação de prioridade para petições de alteração pós-registro de medicamentos. Algumas delas são: nova indicação terapêutica ou ampliação de uso destinado a doenças negligenciadas, raras, emergentes, reemergentes e emergências em saúde pública; nova indicação terapêutica ou ampliação de uso destinados à população pediátrica; vacinas ou soros hiperimunes integrantes do Programa Nacional de Imunização (PNI), quando comprovado o risco de desabastecimento do SUS; entre vários outros itens.

Também há tópicos de priorização para petições de anuência prévia em processo do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) e de pesquisa clínica (Dossiê Específico de Ensaio Clínico – DEEC). Para saber mais sobre o assunto, basta ler o conteúdo da RDC 204/2017.

É importante destacar que se o enquadramento na categoria prioritária não for confirmado, a petição objeto do pedido de priorização será indeferida.

Prazo para análise
De acordo com a Anvisa, o prazo para decisão final quanto à análise das petições de medicamentos enquadradas como prioritárias será de 120 dias para as solicitações de registro e de 60 dias para pós-registro. Os prazos serão contados a partir do protocolo da petição.

Prazos poderão ser prorrogados por até um terço do período original, uma única vez, mediante decisão fundamentada expedida em, no mínimo, 15 dias úteis antes do término do tempo determinado inicialmente.

As solicitações de esclarecimento ou exigências técnicas feitas pela Anvisa suspenderão a contagem dos prazos estabelecidos até que sejam atendidas.

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