Bem-vindos ao site do Focep!


 

Pesquisadores testam nova estratégia para acelerar o desenvolvimento de fármacos

desenvolvimentofarmacosEnquanto gotas de um medicamento levitam no ar por ação de ondas ultrassônicas, pesquisadores conseguem, com o auxílio de um potente feixe de luz síncrotron, avaliar em tempo real a interação entre os átomos que constituem o remédio e, sobretudo, se cristais estão se formando – o que inviabilizaria a formulação ou a tornaria menos eficiente para o tratamento de uma doença.

Área de Sangue: Anvisa divulga novos documentos de inspeção

anvisa2Anvisa informa que já estão disponíveis três novos documentos que tratam de procedimentos operacionais harmonizados no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) para a área de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos (STCO). São eles:

POP-SNVS/S-005 v.00 – Inspeção sanitária em estabelecimentos de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos – STCO no âmbito do SNVS.

POP-SNVS/S-006 v.00 – Elaboração de Relatório de Inspeção Sanitária em estabelecimentos de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos – STCO, no âmbito do SNVS.

POP-SNVS/S-007 v.00 – Compartilhamento de documentos no âmbito do SNVS – área de STCO.

Anvisa alerta: produto 50 Ervas Emagrecedor é proibido no Brasil

anvisa destaqueA Anvisa alerta que produtos com a marca "50 Ervas Emagrecedor" estão proibidos no país desde 2020, por não estarem regularizados como medicamentos. O comércio de produtos com propriedades terapêuticas não autorizados pela Agência é uma atividade clandestina.
Substâncias não autorizadas para alimentos
O produto 50 ERVAS EMAGRECEDOR não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, pois contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática. Essas espécies vegetais têm autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em

Estudo mostra alta prevalência de depressão, ansiedade e estresse pós-traumático após a COVID-19

depreEm estudo feito com 425 pacientes que se recuperaram das formas moderada e grave da COVID-19, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) observaram uma alta prevalência de déficits cognitivos e transtornos psiquiátricos. As avaliações foram conduzidas no Hospital das Clínicas entre seis e nove meses após a alta hospitalar.
Mais da metade (51,1%) dos participantes relatou ter percebido declínio da memória após a infecção e outros 13,6% desenvolveram transtorno de estresse pós-traumático. O transtorno de ansiedade generalizada foi diagnosticado em 15,5%