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Que país é esse?

Quantos deputados e senadores estão aptos científica e tecnicamente para aprovar o uso da fosfoetanolamina? Alguns deles têm formação médica, mas seria isso suficiente para tomar tal decisão? Entendemos, sim, as angústias de um paciente, mas quando o governo federal (contrariando a comunidade científica, as sociedades médicas e a autoridade sanitária) libera um produto que diz curar uma doença grave sem que, antes de tudo, sua segurança e eficácia sejam comprovadas por meio de processos científicos aceitáveis, entendemos que, definitivamente, estamos vivendo um caos, em um sistema com dois pesos e duas medidas no qual os processos não são claros e as motivações são obscuras!

Nova Nomenclatura DCB

A Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa de número 71, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 30 de março, RDC 71/ 2016 inclui 40 novas nomenclaturas na Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), além de corrigir a nomenclatura de seis (6) substâncias e excluir duas DCB da resolução RDC 64/2012, de 28 de dezembro de 2012.