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Droga para tratar câncer raro está há oito anos na fila para liberação

Um impasse que se arrasta há oito anos tem impedido o registro no Brasil da droga lenalidomida, usada no tratamento do mieloma múltiplo, um tipo de câncer na medula óssea que atinge cerca de 30 mil pessoas no país.

O medicamento já foi aprovado em mais de 70 países. Sem o registro, tanto o SUS quanto os planos de saúde se negam a fornecer a droga sob amparo da lei federal que proíbe a oferta de remédios sem o aval da agência reguladora (Anvisa).

Inclusão de insumos farmacêuticos na lista de DCB

A Anvisa aprovou a inclusão de 31 itens na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB). Dentre os componentes incluídos, estão nove insumos farmacêuticos ativos, 10 excipientes, quatro produtos biológicos entre outros.

A atualização da DCB da Anvisa traz também a exclusão de um (01) termo e a alteração de oito. Lista completa dos novos itens foi publicada na resolução RDC 127/16 no Diário da última sexta-feira (02/12).

Atualizada lista de produtos com canabidiol importados

Foi publicada nesta segunda-feira (5/12) a atualização da lista de produtos com canabidiol que possuem um processo mais simples de autorização pela Anvisa. A lista inclui os produtos mais frequentemente importados por pacientes brasileiros que precisam de acesso ao canabidiol. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 128/2016 acrescentou ao Anexo I da RDC 17/2015 mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides. A importação desses produtos pode ser realizada por pacientes com prescrição médica que indique esta opção de tratamento, mediante avaliação e aprovação prévia da Anvisa, caso a caso.

Nova regra permite medicamento com canabidiol e THC

A atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98, norma que traz a lista das plantas e substâncias sob controle especial no Brasil, incluindo as de uso proibido, foi publicada nesta segunda-feira (5/12) no Diário Oficial da União. O texto incluiu, na lista A3, medicamentos registrados na Anvisa derivados da Cannabis sativa, em concentração de no máximo 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. A decisão foi tomada, por unanimidade, na Reunião Ordinária Pública realizada na terça (22/11).

A portaria foi atualizada tendo em vista a fase final do processo de registro do medicamento Mevatyl®.