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Aberta CP sobre Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira
Seguindo com o intuito de debater com os cidadãos, entidades sociais e representantes do setor regulado, a Anvisa abriu para discussão a Consulta Pública 533/2018 - Proposta de Segundo Suplemento do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira 1ª edição.
A partir do dia 22 de dezembro, os profissionais de serviços de saúde públicos e privados de todo o país vão ter que notificar o Ministério da Saúde sobre os casos de câncer e de malformação congênita que atenderem. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26/6. A lei entra em vigor daqui a 180 dias, prazo em que deverá ser regulamentada pelo Ministério da Saúde.
Foi publicada na última segunda-feira (25/6), no Diário Oficial da União, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 232, de 21 de junho de 2018, da Anvisa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de código de barras linear ou bidimensional em etiquetas de rastreabilidade de stents para artérias coronárias, stents farmacológicos para artérias coronárias, e implantes para artroplastia de quadril e de joelho.
Avaliar a capacidade das células tumorais de produzir o hormônio melatonina pode se tornar uma estratégia inovadora de medir o grau de malignidade em alguns tipos de câncer, entre eles tumores do sistema nervoso central, pulmão, intestino, pâncreas e bexiga.