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Compra de medicamentos por centros de equivalência é facilitada
Norma publicada pela Anvisa facilita a compra de medicamentos sujeitos a controle especial. Centros de equivalência devem fazer adequações de utilização e guarda.Os centros de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade/bioequivalência poderão adquirir medicamentos sujeitos a controle especial em distribuidoras, sem a necessidade de emissão de Autorização para Aquisição de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial (AMC) pela Anvisa para cada compra.




A classificação de um medicamento como isento de prescrição médica, ou seja, que não precisa de receita, deverá atender a sete critérios definidos pela Anvisa. A Resolução da Diretoria Colegiada RDC 98/2016, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3/8), fixa as exigências para que um medicamento seja registrado como Medicamento Isento de Prescrição (MIP) e possa ser vendido diretamente o consumidor.