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Norma fixa limite para aditivos em nutrição enteral
Encontra-se aberto o prazo para envio de comentários e sugestões para a elaboração da Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre as definições básicas de tecnologia para a comunicação entre a cadeia de movimentação de medicamentos e a Agência para a operacionalização da fase experimental do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM). A Consulta Pública (CP) 344 que convoca a participação social quanto ao tema terá um prazo para contribuição de 30 dias.
O relator do tema, o diretor-presidente Jarbas Barbosa, ressalta que a proposta de IN apresentada foi construída tomando por base as propostas de regulamentação anteriores


Todos os dias são divulgadas na internet muitas propagandas de produtos para a saúde e medicamentos. Algumas oferecem medicamentos que só podem ser comprados em farmácias, mediante apresentação de receita médica de controle especial ou anunciam promessas milagrosas sem comprovação.
Até que um medicamento seja lançado, ele costuma passar por três fases de pesquisa. Já no mercado, ele continua a ser monitorado. O objetivo é garantir a eficácia, claro, e a segurança da droga para as pessoas. Esse processo pode levar anos, mas, segundo um movimento que cresce no mundo todo, não é o suficiente.
As pessoas que sofrem com doenças raras, aquelas que acometem até 65 indivíduos em cada 100 mil, vão ter a possibilidade de acesso mais rápido aos novos medicamentos. A Diretoria Colegiada da Agência aprovou, na terça-feira (06/06), uma Consulta Pública que tem por objetivo regulamentar um procedimento especial para registro de medicamentos e produtos biológicos utilizados nos tratamentos destas doenças.