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Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

Notícias 23-09-2026 Lilian Russo

Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

A implementação da Lei nº 14.874/2024 traz questões que vão além do texto legal e chegam à rotina dos profissionais e instituições envolvidos na pesquisa com seres humanos.

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3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

Notícias 21-09-2026 Lilian Russo

3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

No dia 28 de setembro, o FOCEP Brasil – Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa realiza sua terceira reunião do ano, com um tema diretamente relacionado aos desafios atuais da pesquisa com seres humanos no Brasil: Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos

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FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

Notícias 17-09-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará, no dia 28 de setembro de 2026, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo, sua terceira reunião do ano. Com o tema “Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos”, o encontro p...

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A cadeia alimentar das revistas predatórias

Notícias 15-09-2026 Lilian Russo

A cadeia alimentar das revistas predatórias

Na hora de submeter para publicação um artigo que fazia parte do seu mestrado, o engenheiro de computação Fábio Lobato foi atraído por um convite de um periódico científico de suposta relevância (era classificado como B4 pelo sistema Qualis). No final de 2017, seu trabalho foi publicado. Mas, depois de cerca de um an...

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Oftalmologistas alertam para uso de telas e a miopia em crianças

Notícias 14-09-2026 Lilian Russo

Oftalmologistas alertam para uso de telas e a miopia em crianças

No intuito de alertar famílias e profissionais de saúde sobre o avanço da miopia entre crianças e adolescentes, associando o problema ao uso excessivo de telas e à baixa exposição à luz natural, a Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) lançaram nes...

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Rastreabilidade: aberta Consulta Pública sobre o tema

medicamentopA Anvisa abriu a Consulta Pública n° 311, de 15 de fevereiro de 2017, para contribuições da sociedade ao texto que servirá como base da proposta de revisão da RDC 54/2013, que normatiza a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Na prática, isso significa a elaboração das diretrizes para a rastreabilidade de medicamentos na cadeia dos produtos farmacêuticos. Os interessados em contribuir têm, a partir de hoje, 16 de fevereiro, data em que a abertura da CP foi publicada no Diário Oficial da União, 30 dias para enviar seus comentários e sugestões.

O diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, comemora a iniciativa: “Essa minuta de RDC que foi aprovada pela Diretoria Colegiada para ir à Consulta Pública é fruto de um processo de amadurecimento técnico dentro da Agência e de um amplo diálogo com todos os setores envolvidos. A RDC vai receber novas contribuições e possibilitará, depois de sua aprovação final, a efetiva implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos”.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=30286. As contribuições recebidas serão consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

Em caso de limitação de acesso do interessado a recursos informatizados (computadores, internet etc.) será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Gestão Institucional - DIGES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Ao término do prazo estipulado para as contribuições, a Anvisa promoverá a análise do material recebido e, após essa etapa, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

A íntegra da Consulta Pública n° 311 pode ser acessada através do link http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2724161/CONSULTA+P%C3%9ABLICA+N+311+DIGES.pdf/f7c69614-fa3c-4be5-961d-9f9a850221df.

Atribuições e prazos - A discussão sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, cujos fundamentos estão na RDC 54/2013, foi mais uma vez impulsionada, no final do ano passado, pela publicação da Lei 13.410, que trata do tema e define regras e prazos a serem observados pela Anvisa. Esta lei trouxe para a Anvisa as seguintes atribuições e prazos:

Definição das categorias de medicamentos que estarão sujeitas ao Sistema Nacional de Controle da Rastreabilidade (SNCM);

Informações mínimas constantes da Identificação Única de Medicamentos (IUM);

Banco de dados centralizado em instituição do Governo Federal; Acesso, pelo membro da cadeia de movimentação, apenas aos dados por ele enviados;

Definição de novos prazos: quatro meses (prorrogáveis, mediante justificativa, por mais quatro meses) para a regulamentação pela Anvisa; um ano para a realização de fase experimental; oito meses para avaliação da fase experimental; e três anos para a completa implementação do SNCM.

Para construir o texto que entrou em Consulta Pública, a Anvisa realizou 13 reuniões e uma Audiência Pública, entre julho/2016 e fevereiro /2017, com representações de todos os setores envolvidos, para ouvir e aprofundar as principais questões da revisão. Também foram realizadas reuniões e consultas às áreas técnicas da Agência.

E já está prevista uma Audiência Pública com o objetivo de debater as contribuições da Consulta Pública sobre o sistema de rastreamento de medicamentos, trazendo mais elementos para a elaboração da versão final da regulamentação, que será trazida para deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa até 28 de abril de 2017, cumprindo-se o prazo de quatro meses estabelecidos na Lei 13.410/2016.

Na Consulta Pública, destacam-se os seguintes pontos: a organização do SNCM, regra geral, para todos os medicamentos registrados na Anvisa, excluindo, num primeiro momento, os de distribuição gratuita e controle individual pelo SUS, a serem definidos em lista; os de baixo valor; e os que apresentaram dificuldade tecnológica.

Assim, a proposta excetua da regra geral:

Soros e vacinas integrantes do Programa Nacional de Imunização;

Radiofármacos;

Medicamentos isentos de prescrição;

Medicamentos pertencentes a Programas do Ministério da Saúde, de distribuição gratuita e controle individualizado de entrega;

Medicamentos específicos, fitoterápicos e dinamizados;

Amostras grátis;

A notificação da alteração de rotulagem, em função da inclusão do Datamatrix e do código serial, entendida com de implementação imediata, sem necessidade de aprovação prévia;

A possibilidade de escolha, pelo detentor do registro quando da importação dos medicamentos, de serializá-lo no país de origem ou no Brasil;

Prazos distintos para que os membros da cadeia de movimentação de medicamentos comuniquem os eventos:

I - Até três dias para os detentores de registro;

II - Até cinco dias para os distribuidores;

III - Até sete dias para os dispensadores.

A previsão de instituição do Comitê Gestor, com representação dos integrantes do SNCM e coordenado pela Anvisa, para avaliação da fase experimental;

Serão publicadas Instruções Normativas para definir as regras necessárias à operacionalização do SNCM;

O regulamento é obrigatório para os membros do SNCM que fizerem parte da fase experimental, sendo optativo, durante essa fase, para os demais membros da cadeia de movimentação.

Fonte: Ascom/Anvisa

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