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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos VeterináriosUm encontro estratégico para discutir regulamentação, avanços e tendências do setor.???? 8 de maio de 2026???? Câmara Municipal de São Paulo???? inscreva-se!https://forms.gle/curzU6CAkYGNESL28

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INAEP - composição

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

INAEP - composição

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) é um órgão colegiado independente, vinculado ao Ministério da Saúde, que representa um avanço na modernização do sistema de ética em pesquisa no Brasil. Sua atuação contribui para a redução de prazos, a ampliaçã...

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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

Notícias 11-04-2026 Lilian Russo

Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

A 1ª Reunião Ordinária, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde – SCTIE/MS é um passo concreto e significativo rumo à institucionalização de uma plataforma que está sendo construída com responsabilidade, escuta ativa e participação plural.

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Proteção e ciência: consulta pública vai orientar normas para biobancos e uso de material biológico humano

Notícias 10-04-2026 Lilian Russo

Proteção e ciência: consulta pública vai orientar normas para biobancos e uso de material biológico humano

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), colegiado do Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 02/04, uma consulta pública para definir parâmetros para a criação, governança e operação de biobancos, locais onde são armazenados, por longo prazo, mate...

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Formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP

Notícias 02-04-2026 Lilian Russo

Formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP

Acesse o formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP:

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Novas regras e a tentativa de destravar o registro de cosméticos no Brasil


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou recentemente uma atualização das regras de cosméticos, com o objetivo de simplificar e agilizar o registro destes produtos no país. Segundo a nova medida, a Resolução (RDC) 07/2015, os produtos cosméticos passam a ser isentos de registro, mas sujeitos à comunicação prévia antes de sua comercialização.
De acordo com a nova regra, a exceção são os produtos enquadrados como bronzeadores, produtos de alisamento capilar, protetor solar, repelente de insetos, gel antisséptico para as mãos e os produtos infantis. Estes continuaram sendo analisados pela Agência, tendo em vista o seu maior risco associado.


Logicamente, o objetivo da norma é dar mais agilidade ao setor e permitir que a Agência concentre suas análises nos produtos de maior risco e substituir uma regra anterior, publicada no ano passado. Em 2014, a Anvisa havia publicado um regulamento (RDC 4) que separou os produtos cosméticos em três categorias para liberação para o mercado. São elas: a) isentos, sujeitos a notificação, b) registro simplificado, sujeito ao registro eletrônico automático, e c) o registro, que seria liberado após avaliação tradicional pela equipe da Anvisa.
Para apoiar essa iniciativa, a Agência lançou um sistema automático de registro por meio do qual todos os pedidos seriam feitos eletronicamente pela indústria. A "análise" técnica também seria automatizada na maioria dos casos.
O objetivo foi o de aliviar o a equipe da Anvisa para se concentrar na análise técnica dos produtos que oferecem maior risco à saúde, como os cosméticos infantis, protetores solares e alisadores de cabelo e dar uma resposta mais rápida a novos lançamentos da indústria.
No entanto, a tecnologia não foi aperfeiçoada antes do lançamento, o que é, infelizmente, quase um padrão, quando se trata de novos procedimentos na Anvisa. O novo software verifica cada ingrediente declarado, comparando-o com os regulamentos vigentes, o que tornou o sistema lento e ineficiente. Ou seja, trabalhou contra a sua própria finalidade de agilizar e modernizar as aprovações. Havia rumores de que a Agência estava considerando a terceirização da TI para este software, como uma admissão embaraçosa da sua incapacidade para gerir o problema.
Agora, a Anvisa revogou o regulamento de 2014, a RDC 4, revogando também a lista tríplice. A partir deste momento, a indústria deve categorizar cosméticos em duas classes distintas: Isento, agora submetido a comunicação prévia, e de Registro, o mesmo procedimento pelo qual os técnicos checam cada pedido individualmente.
Há anos reclamações da indústria sobre o atraso da Anvisa sobre a liberação de novos produtos são recorrentes, o que afeta também medicamentos e dispositivos médicos, por exemplo. Cosméticos foram os primeiros produtos mais afetados, por causa do grande número de novos lançamentos a cada ano, desde uma cor de esmalte até uma nova apresentação de batom. Desde 2005 existe a notificação de produtos grau de risco 1, mas mesmo assim milhares de produtos esperam na fila para aprovação a cada ano.
Parece que a Agência está finalmente convencida de que não é o como você chama de uma determinada categoria de produto que irá oferecer mais ou menos segurança para o procedimento, mas o próprio procedimento. Duas categorias diferentes parecem suficientes para separar produtos por seu risco e para definir o grau de envolvimento da Anvisa na checagem de fórmulas, rótulos e testes de segurança e/ou eficiência antes de lançar um produto no mercado.
No entanto, o novo regulamento simplesmente não nos parece suficiente para resolver o problema real da tecnologia arcaica que ainda mantém a indústria no gargalo burocrático, sem nenhum benefício para consumidores, para a frágil economia ou mesmo para a imagem da Anvisa.
Por Claudia De Lucca Mano é advogada, sócia fundadora da banca De Lucca Mano, e consultora empresarial atuando desde 1994 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e membro das Comissões de Estudos de Setores Regulados e de Direito Sanitário da OAB-SP e da American Bar Association, na seção de Direito Internacional, comitês de Consultores Jurídicos Estrangeiros e Legislação de Saúde e Ciências da Vida - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

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