- Escrito por Lilian Russo
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Dia Nacional de Luta por Medicamento Destaque
O Dia Nacional de Luta por Medicamento é celebrado anualmente em 8 de setembro no Brasil. Esta data foi instituída para conscientizar a sociedade sobre a importância do acesso universal a medicamentos essenciais, refletindo a luta constante pela saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos. A data também busca chamar a atenção para a necessidade de políticas públicas eficazes que garantam o acesso aos medicamentos, especialmente para as populações mais vulneráveis.
A luta por medicamentos inclui a promoção da equidade no acesso a tratamentos, a redução de preços de medicamentos essenciais, a garantia de disponibilidade contínua no sistema público de saúde e a promoção da pesquisa e desenvolvimento de novas terapias. A pesquisa clínica, em particular, desempenha um papel crucial nesse contexto, ao possibilitar a descoberta de novas substâncias e a validação da eficácia e segurança de medicamentos inovadores.
Além disso, a data também serve para lembrar a importância da atuação de organizações não governamentais, associações de pacientes e outros atores da sociedade civil na defesa do acesso a medicamentos. Essas entidades frequentemente se envolvem em campanhas de sensibilização, advocacy e ações judiciais para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados.
A garantia de acesso a medicamentos é um desafio global, mas é particularmente crítico em países de baixa e média renda, onde os altos custos e a distribuição desigual podem limitar o acesso aos tratamentos necessários. O Brasil tem enfrentado esses desafios por meio de iniciativas como o Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece acesso gratuito a muitos medicamentos, embora ainda existam desafios significativos a serem superados.
Fonte: BRASIL. Lei n° 10.858, de 13 de abril de 2004. Dispõe sobre a dispensação de medicamentos, pelo Ministério da Saúde, por intermédio de sua rede própria ou contratada, e dá outras providências.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm


