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Hoje! 3ª Reunião do Focep

Notícias 28-09-2026 Lilian Russo

Hoje! 3ª Reunião do Focep

Hoje, às 10h, o Focep discute: "Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos"Câmara Municipal de São Paulo – Auditório Prestes Maia Você poderá acompanhar pelo site da Câmara: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/auditorio-prestes-maia/

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Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

Notícias 23-09-2026 Lilian Russo

Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

A implementação da Lei nº 14.874/2024 traz questões que vão além do texto legal e chegam à rotina dos profissionais e instituições envolvidos na pesquisa com seres humanos.

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3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

Notícias 21-09-2026 Lilian Russo

3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

No dia 28 de setembro, o FOCEP Brasil – Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa realiza sua terceira reunião do ano, com um tema diretamente relacionado aos desafios atuais da pesquisa com seres humanos no Brasil: Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos

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FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

Notícias 17-09-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará, no dia 28 de setembro de 2026, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo, sua terceira reunião do ano. Com o tema “Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos”, o encontro p...

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A cadeia alimentar das revistas predatórias

Notícias 15-09-2026 Lilian Russo

A cadeia alimentar das revistas predatórias

Na hora de submeter para publicação um artigo que fazia parte do seu mestrado, o engenheiro de computação Fábio Lobato foi atraído por um convite de um periódico científico de suposta relevância (era classificado como B4 pelo sistema Qualis). No final de 2017, seu trabalho foi publicado. Mas, depois de cerca de um an...

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27/9 – Dia Nacional da Doação de Órgãos Destaque

diadoacaodeorgaosA doação de órgãos ou de tecidos é o ato pelo qual manifesta-se a vontade de doar uma ou mais partes do com o objetivo de reestabelecer as funções de um órgão ou tecido doente, de outras pessoas.

Na maioria das vezes, o transplante de órgãos pode ser a única esperança de vida ou a oportunidade de um recomeço para os cerca de 40 mil pacientes que aguardam na fila de espera.

O gesto de familiares que perdem um ente querido e decidem doar, é um ato de vida, altruísmo e generosidade, pois um único doador pode beneficiar pelo menos dez pessoas e fazer a diferença entre vida e morte.

O Brasil tem o maior sistema público de transplantes no mundo, responsável pelo financiamento de cerca de 95% dos transplantes. É o segundo país em número absoluto de transplantes, ficando atrás somente dos Estados Unidos.

No Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes recebem assistência integral, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante.

A Lei nº 9.434/2007, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2017, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

A legislação brasileira em vigor determina que a família seja responsável pela decisão de doar ou não os órgãos de seu ente falecido e, apesar do aumento das discussões sobre o tema nos últimos anos, trata-se ainda de assunto polêmico e de difícil entendimento, resultando em um alto índice de recusa familiar, fato que não ocorre só no Brasil.

Segundo pesquisa conduzida pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) a incompreensão da morte encefálica, a falta de preparo da equipe para fazer a comunicação sobre a morte e motivos religiosos são os principais fatores da recusa.

Transplante é a retirada de órgãos, tecidos ou partes do corpo de seres humanos para aproveitamento, com finalidade terapêutica, em outras pessoas. Existem dois tipos de doadores: os vivos e os falecidos.

Doador vivo é qualquer pessoa saudável e capaz, nos termos da lei, que concorde com a doação e que esteja apta a realizá-la sem prejudicar sua própria saúde. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado ou dos pulmões e medula óssea.

Doador falecido é qualquer pessoa identificada cuja morte encefálica ou parada cardíaca tenha sido comprovada e cuja família autorize a doação. O doador falecido por morte encefálica pode doar fígado, rins, pulmões, pâncreas, coração, intestino delgado e tecidos. O doador falecido por parada cardíaca pode doar tecidos: córneas, pele, ossos, tendões, vasos sanguíneos, etc.

Os potenciais doadores não vivos são pacientes assistidos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com quadro de morte encefálica, ou seja, morte das células do Sistema Nervoso Central, que determina a interrupção da irrigação sanguínea ao cérebro, incompatível com a vida, irreversível e definitiva.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.173/2017 estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para a determinação da morte encefálica.

Após o diagnóstico de morte encefálica, a família é consultada e orientada sobre o processo de doação de órgãos. Essa conversa, geralmente, é realizada pelo próprio médico do paciente, pelo médico da UTI ou pelos membros da equipe de captação, que prestam todas as informações que a família necessitar.

Efetivada a doação, a Central de Transplantes é comunicada e através do registro da lista de espera seleciona seus receptores mais compatíveis entre os pacientes que necessitam de um transplante.

O Sistema Nacional de Transplantes (SNT) é responsável pela regulamentação, controle e monitoramento do processo de doação e transplantes realizados no país, com o objetivo de sistematizar a doação, captação e distribuição de órgãos, tecidos e partes retiradas do corpo humano para fins terapêuticos.

Qualquer pessoa pode ser um potencial doador de órgãos. O que determina a possibilidade de transplante dos órgãos ou tecidos é a condição de saúde em que se encontre atualmente, independentemente da idade. Na ocasião da morte, a equipe médica fará uma avaliação do histórico médico e dos órgãos.

Para doar órgãos em vida é necessário:

ser um cidadão juridicamente capaz;
estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador de continuar funcionando;
ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante;
ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.

A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 11.584/2007 com o objetivo de promover a conscientização da sociedade sobre a importância da doação e, ao mesmo tempo, estimular as pessoas para que conversem com seus familiares e amigos sobre o assunto, deixando claro que gostariam de ser doadoras.

Fontes:
BVS/MS
Associação Brasileira de Transplante de Órgãos
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira
Ministério da Saúde
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Paraíba
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
Universidade Federal de Minas Gerais

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