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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos Veterinários

Notícias 08-05-2026 Lilian Russo

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos Veterinários

Está acontecendo agora, na Câmara Municipal de São Paulo, o evento "Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos Veterinários"Um encontro estratégico para discutir regulamentação, avanços e tendências do setor, reunindo especialistas e profissionais da área.Acompanhe! https://www.saopaulo.sp.leg.br...

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Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular

Notícias 05-05-2026 Lilian Russo

Hoje celebramos o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular. Uma data que reforça a importância da inclusão, do respeito e da valorização das pessoas que convivem com essa condição.

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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos VeterináriosUm encontro estratégico para discutir regulamentação, avanços e tendências do setor.???? 8 de maio de 2026???? Câmara Municipal de São Paulo???? inscreva-se!https://forms.gle/curzU6CAkYGNESL28

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INAEP - composição

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

INAEP - composição

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) é um órgão colegiado independente, vinculado ao Ministério da Saúde, que representa um avanço na modernização do sistema de ética em pesquisa no Brasil. Sua atuação contribui para a redução de prazos, a ampliaçã...

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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

Notícias 11-04-2026 Lilian Russo

Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

A 1ª Reunião Ordinária, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde – SCTIE/MS é um passo concreto e significativo rumo à institucionalização de uma plataforma que está sendo construída com responsabilidade, escuta ativa e participação plural.

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27/9 – Dia Nacional da Doação de Órgãos Destaque

diadoacaodeorgaosA doação de órgãos ou de tecidos é o ato pelo qual manifesta-se a vontade de doar uma ou mais partes do com o objetivo de reestabelecer as funções de um órgão ou tecido doente, de outras pessoas.

Na maioria das vezes, o transplante de órgãos pode ser a única esperança de vida ou a oportunidade de um recomeço para os cerca de 40 mil pacientes que aguardam na fila de espera.

O gesto de familiares que perdem um ente querido e decidem doar, é um ato de vida, altruísmo e generosidade, pois um único doador pode beneficiar pelo menos dez pessoas e fazer a diferença entre vida e morte.

O Brasil tem o maior sistema público de transplantes no mundo, responsável pelo financiamento de cerca de 95% dos transplantes. É o segundo país em número absoluto de transplantes, ficando atrás somente dos Estados Unidos.

No Sistema Único de Saúde (SUS), os pacientes recebem assistência integral, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante.

A Lei nº 9.434/2007, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2017, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

A legislação brasileira em vigor determina que a família seja responsável pela decisão de doar ou não os órgãos de seu ente falecido e, apesar do aumento das discussões sobre o tema nos últimos anos, trata-se ainda de assunto polêmico e de difícil entendimento, resultando em um alto índice de recusa familiar, fato que não ocorre só no Brasil.

Segundo pesquisa conduzida pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) a incompreensão da morte encefálica, a falta de preparo da equipe para fazer a comunicação sobre a morte e motivos religiosos são os principais fatores da recusa.

Transplante é a retirada de órgãos, tecidos ou partes do corpo de seres humanos para aproveitamento, com finalidade terapêutica, em outras pessoas. Existem dois tipos de doadores: os vivos e os falecidos.

Doador vivo é qualquer pessoa saudável e capaz, nos termos da lei, que concorde com a doação e que esteja apta a realizá-la sem prejudicar sua própria saúde. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado ou dos pulmões e medula óssea.

Doador falecido é qualquer pessoa identificada cuja morte encefálica ou parada cardíaca tenha sido comprovada e cuja família autorize a doação. O doador falecido por morte encefálica pode doar fígado, rins, pulmões, pâncreas, coração, intestino delgado e tecidos. O doador falecido por parada cardíaca pode doar tecidos: córneas, pele, ossos, tendões, vasos sanguíneos, etc.

Os potenciais doadores não vivos são pacientes assistidos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com quadro de morte encefálica, ou seja, morte das células do Sistema Nervoso Central, que determina a interrupção da irrigação sanguínea ao cérebro, incompatível com a vida, irreversível e definitiva.

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.173/2017 estabelece os critérios e procedimentos a serem adotados para a determinação da morte encefálica.

Após o diagnóstico de morte encefálica, a família é consultada e orientada sobre o processo de doação de órgãos. Essa conversa, geralmente, é realizada pelo próprio médico do paciente, pelo médico da UTI ou pelos membros da equipe de captação, que prestam todas as informações que a família necessitar.

Efetivada a doação, a Central de Transplantes é comunicada e através do registro da lista de espera seleciona seus receptores mais compatíveis entre os pacientes que necessitam de um transplante.

O Sistema Nacional de Transplantes (SNT) é responsável pela regulamentação, controle e monitoramento do processo de doação e transplantes realizados no país, com o objetivo de sistematizar a doação, captação e distribuição de órgãos, tecidos e partes retiradas do corpo humano para fins terapêuticos.

Qualquer pessoa pode ser um potencial doador de órgãos. O que determina a possibilidade de transplante dos órgãos ou tecidos é a condição de saúde em que se encontre atualmente, independentemente da idade. Na ocasião da morte, a equipe médica fará uma avaliação do histórico médico e dos órgãos.

Para doar órgãos em vida é necessário:

ser um cidadão juridicamente capaz;
estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador de continuar funcionando;
ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante;
ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.

A data comemorativa foi instituída pela Lei nº 11.584/2007 com o objetivo de promover a conscientização da sociedade sobre a importância da doação e, ao mesmo tempo, estimular as pessoas para que conversem com seus familiares e amigos sobre o assunto, deixando claro que gostariam de ser doadoras.

Fontes:
BVS/MS
Associação Brasileira de Transplante de Órgãos
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira
Ministério da Saúde
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Paraíba
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
Universidade Federal de Minas Gerais

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