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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos

Notícias 07-10-2026 Lilian Russo

Nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos

O Ministério da Saúde avança no desenvolvimento da nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos, voltada à modernização dos processos de submissão, análise e acompanhamento ético das pesquisas no âmbito do SINEP.

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Hoje! 3ª Reunião do Focep

Notícias 28-09-2026 Lilian Russo

Hoje! 3ª Reunião do Focep

Hoje, às 10h, o Focep discute: "Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos"Câmara Municipal de São Paulo – Auditório Prestes Maia Você poderá acompanhar pelo site da Câmara: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/auditorio-prestes-maia/

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Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

Notícias 23-09-2026 Lilian Russo

Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

A implementação da Lei nº 14.874/2024 traz questões que vão além do texto legal e chegam à rotina dos profissionais e instituições envolvidos na pesquisa com seres humanos.

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3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

Notícias 21-09-2026 Lilian Russo

3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

No dia 28 de setembro, o FOCEP Brasil – Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa realiza sua terceira reunião do ano, com um tema diretamente relacionado aos desafios atuais da pesquisa com seres humanos no Brasil: Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos

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FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

Notícias 17-09-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará, no dia 28 de setembro de 2026, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo, sua terceira reunião do ano. Com o tema “Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos”, o encontro p...

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Contribua para o fortalecimento do sistema de cosmetovigilância Destaque

anvisacosmetivigilanciaA Anvisa destaca que já está aberto o prazo para envio de contribuições para a Tomada Pública de Subsídios (TPS), que visa auxiliar na tomada de decisão sobre o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente à revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 332/2005, que regulamenta o Sistema de Cosmetovigilância. Os interessados poderão enviar suas sugestões por meio de formulário eletrônico, até o dia 28 de janeiro de 2022.

O referido formulário apresenta perguntas a respeito das informações contidas no Relatório preliminar de AIR, tais como o problema a ser solucionado, opções regulatórias e comparação das alternativas. As informações recebidas serão utilizadas para orientar a decisão final da Agência sobre a melhor intervenção em relação ao monitoramento pós-comercialização dos produtos cosméticos.

Nesse sentido, é importante destacar que a medida é destinada a toda a sociedade, profissionais de saúde e de embelezamento, associações, setor regulado e entidades representativas que quiserem participar. O Edital de Chamamento 19/2021 foi publicado na segunda-feira (29/11), no Diário Oficial da União (D.O.U.).

Entenda

O mercado de beleza no Brasil desponta entre os maiores do mundo, com perspectiva de crescimento e de oportunidades, tanto para as grandes e pequenas empresas do setor de produtos de higiene, cosméticos e perfumes, quanto para os usuários.

Em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus, este segmento ganhou grande importância no país e em diversas partes do mundo. O novo coronavírus induziu comportamentos e chamou a atenção das pessoas para os cuidados pessoais, desde a higiene das mãos, passando pela preocupação com o meio ambiente, até as necessidades de embelezamento.

Essas condições aumentaram o contato do cidadão com alguns produtos, como os de higiene pessoal, as preparações alcoólicas para as mãos e os sabonetes.

Mesmo considerando que os cosméticos são produtos seguros, podem ocorrer reações decorrentes do seu uso, tais como irritações na pele e nos olhos, alergias, entre outras.

Para monitorar essas ocorrências e os ingredientes envolvidos, a Anvisa define a necessidade de realizar a cosmetovigilância, que permite agregar o conhecimento dos riscos associados ao uso de cosméticos, desencadeando ações de caráter preventivo e corretivo por parte das autoridades sanitárias, com o objetivo de proteger a saúde da população.

A cosmetovigilância é o conjunto de medidas que permite avaliar o risco de eventos indesejáveis ou quaisquer outros problemas associados ao uso de produtos de higiene, cosméticos e perfumes.

Para o seu efetivo funcionamento, é necessário o envolvimento de vários segmentos da sociedade, desde os fabricantes, que precisam estruturar seus sistemas de cosmetovigilância, até os usuários de cosméticos, aqui incluídos os profissionais de saúde e os serviços de embelezamento, que podem notificar ao fabricante e à Anvisa os eventuais eventos adversos experimentados durante a utilização do produto.

Clique aqui e notifique!

Marco regulatório e relatório preliminar

Atualmente, o marco regulatório nacional que regulamenta o sistema de cosmetovigilância é descrito na RDC 332/2005. Transcorridos 16 anos da publicação da norma, as inovações no campo dos cosméticos evoluíram significativamente, exigindo a atualização desse sistema. Para isso, a Anvisa está dando andamento a um processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) com o intuito de revisar essa norma.

O relatório preliminar que resultou do processo de AIR apontou a inefetividade do atual Sistema de Cosmetovigilância no Brasil como o problema regulatório a ser solucionado.

Sendo assim, foi realizado um levantamento das informações sobre o tema, além da busca e análise das melhores práticas internacionais (benchmarking). Os dados permitiram a proposição de alternativas regulatórias para o enfrentamento do problema e o fortalecimento da cosmetovigilância nacional.

Envie sua contribuição pelo Formulário Específico de Contribuições.

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