Bem-vindos ao site do Focep!


 

Prev Next Page:

SUS terá três novos medicamentos para câncer de pulmão

Notícias 01-09-2026 Lilian Russo

SUS terá três novos medicamentos para câncer de pulmão

Três novos medicamentos para o tratamento de câncer de pulmão serão disponibilizados a pacientes em tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de outubro. São eles o brigatinibe, o gefitinibe e o durvalumabe.De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 1,9 mil pacientes devem ser atendidos. Consideradas medi...

Read more

Fita elástica adesiva pode contribuir com o tratamento de sintomas causados por DPOC

Notícias 31-08-2026 Lilian Russo

Fita elástica adesiva pode contribuir com o tratamento de sintomas causados por DPOC

Pesquisadores do Laboratório de Investigação em Fisioterapia e Exercício (LIFFE) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP) investigam o uso complementar de fitas elásticas adesivas no abdome e tórax de pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) para aliviar sintomas como falta d...

Read more

Farmacovigilância de medicamentos GLP-1 enfrenta desafios diante de produtos manipulados e falsificados

Notícias 26-08-2026 Lilian Russo

Farmacovigilância de medicamentos GLP-1 enfrenta desafios diante de produtos manipulados e falsificados

A crescente utilização de medicamentos agonistas de GLP-1 para o tratamento do diabetes e da obesidade trouxe também novos desafios para a farmacovigilância no Brasil. Além dos medicamentos regularizados, encontram-se no mercado produtos manipulados, falsificados, contrabandeados ou adquiridos por canais sem procedência conhecida, o que d...

Read more

Anvisa padroniza solicitações na área de cosméticos

Notícias 24-08-2026 Lilian Russo

Anvisa padroniza solicitações na área de cosméticos

A partir de 1º de setembro, os pedidos de inclusão de novas substâncias, funções, embalagens e formas físicas de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ser apresentados eletronicamente pelo Sistema Solicita, utilizando códigos específicos para cada tipo de demanda.

Read more

Uso de medicamento oferecido no SUS reduz casos de malária no Brasil

Notícias 18-08-2026 Lilian Russo

Uso de medicamento oferecido no SUS reduz casos de malária no Brasil

O Brasil registrou queda de 30% nas mortes por malária em 2025. Os óbitos passaram de 56 em 2024 para 39 no ano passado. Além disso, os casos da forma mais grave da doença caíram 30,7%.Os 118.037 registros da doença contraídos no território nacional no mesmo período representam um recuo de 15% em relaçã...

Read more

Regulamentação das pesquisas clínicas em humanos é aprovada em comissão Destaque

O projeto que acelera a liberação de pesquisas clínicas no Brasil (PLS 200/2015) foi aprovado na quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta cria um marco regulatório para análise e registro de novos medicamentos no tratamento de câncer, Alzheimer, diabetes e de outras doenças, além de fixar regras a serem cumpridas nos estudos em seres humanos. O texto, aprovado na forma de um substitutivo à proposta original, precisa passar por turno suplementar de deliberação.

- É a partir da pesquisa clínica que são produzidos conhecimentos essenciais para a compreensão das doenças e de seus mecanismos, das formas de prevenção e tratamento, além de medidas para a promoção da saúde. Portanto, é indispensável para que as práticas dos serviços e dos profissionais de saúde sejam baseadas em evidências científicas que garantam a sua efetividade e segurança, além de permitir o seu constante aprimoramento - afirmou o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Atualmente, o Brasil é uma das nações mais atrasadas em relação aos processos de autorização e condução dos protocolos de pesquisas. Enquanto no restante do mundo esses procedimentos consomem um prazo que varia de 3 a no máximo 6 meses, no país eles provocam entre 10 e 15 meses de espera.

O projeto — apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Walter Pinheiro (PT-BA) — contém dispositivos que visam proteger a saúde do voluntário de pesquisa, mediante a garantia de assistência médica com pessoal qualificado durante toda a execução do estudo. De acordo com os autores, o projeto pretende, sobretudo, desburocratizar o sistema e agilizar a liberação de novos testes.

Entre outros pontos, o PLS 200/2015 estabelece exigência de aprovação e revisão por parte de comitês de ética em pesquisa; liberdade para o participante se retirar a qualquer momento do estudo; condução da pesquisa por equipe constituída de pessoas cientificamente qualificadas e de forma a evitar sofrimento e danos desnecessários; suspensão dos procedimentos quando se evidenciar possibilidade de dano, invalidez ou morte; obrigatoriedade de dar publicidade aos resultados; e teste de novos métodos terapêuticos em comparação com os métodos existentes. Também cria o “Sistema Nacional de Revisão Ética das Pesquisas Clínicas”, instância nacional harmonizadora da ação dos diversos comitês de ética em pesquisa existentes.

Responsabilidade

Na análise da proposta por outros comissões, modificações foram incorporadas ao texto original, como a que permitiu todas as pesquisas clínicas com seres humanos, desde as investigações sobre intervenções biomédicas – em geral pesquisas experimentais –, às demais pesquisas clínico-epidemiológicas, tais como rastreamento de doenças e estudos sobre fatores de risco. Também a que inclui, como responsabilidade do pesquisador principal, assegurar os direitos e zelar pelo bem-estar e pela segurança dos participantes de pesquisa.

Emenda rejeitada na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) foi retomada na CAS pelo relator, senador Otto Alencar. O texto final da CCT diz que a obrigatoriedade do fornecimento gratuito do medicamento experimental pelo patrocinador só seria mantida até o momento em que o remédio começasse a ser comercializado no país ou fornecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Otto Alencar modificou o projeto para determinar que a obrigação legal do patrocinador de fornecer gratuitamente o medicamento ao participante da pesquisa permanece até dois anos após o início da comercialização do medicamento.

- Isso evita que o paciente fique abruptamente privado do medicamento e permite que ele se adapte à nova situação - justificou.

Mudanças sugeridas pelo relator também determinam que seja suprimida a exigência de que o ensaio clínico passe pelas fases I e II para caracterizar estudo de fase III (ou seja, eles podem ser simultâneos). Outra alteração deixa mais claros os procedimentos a serem adotados na descontinuidade da pesquisa clínica: tanto a definitiva quanto a temporária precisam de justificativas técnico-científicas e de um plano de acompanhamento dos participantes. E define como infração ética a descontinuidade que não tenha sido motivada por razões relevantes.

O texto também vinculou a instância nacional de ética em pesquisa à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.

Procedimentos

De acordo com o texto, a pesquisa deve observar: equilíbrio de gênero na composição dos comitês de ética e do controle social; máxima independência dos comitês de ética; responsabilidade do investigador em prestar os cuidados médicos aos participantes da pesquisa durante toda a sua execução; proteção ao sujeito da pesquisa em caso de uso de placebo - que só pode ser usado quando não há alternativa terapêutica efetiva para a doença objeto do estudo ou em tratamentos combinados; e eliminação de ambiguidades que possam comprometer o direito de acesso do participante ao medicamento experimental no pós-estudo.

O projeto também estabelece condições para a participação de criança, adolescente ou pessoa adulta incapaz de expressar validamente a própria vontade, ainda que circunstancialmente, em pesquisa clínica e, também, de mulheres grávidas.

Detalha ainda as condições que devem reger o termo de consentimento e as informações a serem fornecidas ao sujeito da pesquisa. A este serão garantidos o anonimato e o sigilo das informações e providas as condições para a sua privacidade, sendo vedada a remuneração ou a concessão de qualquer tipo de vantagem por sua participação em ensaio clínico. Não se configura como remuneração ou vantagem o ressarcimento de despesas com transporte ou alimentação e outros tipos de ressarcimento, segundo o protocolo da pesquisa.

A participação de sujeitos saudáveis em pesquisa de fase inicial, quando não houver benefícios terapêuticos diretos a esses participantes, pode ser remunerada, desde que verificadas as condições previstas no projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.