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Fita elástica adesiva pode contribuir com o tratamento de sintomas causados por DPOC

Notícias 31-08-2026 Lilian Russo

Fita elástica adesiva pode contribuir com o tratamento de sintomas causados por DPOC

Pesquisadores do Laboratório de Investigação em Fisioterapia e Exercício (LIFFE) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HC-FMUSP) investigam o uso complementar de fitas elásticas adesivas no abdome e tórax de pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) para aliviar sintomas como falta d...

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Farmacovigilância de medicamentos GLP-1 enfrenta desafios diante de produtos manipulados e falsificados

Notícias 26-08-2026 Lilian Russo

Farmacovigilância de medicamentos GLP-1 enfrenta desafios diante de produtos manipulados e falsificados

A crescente utilização de medicamentos agonistas de GLP-1 para o tratamento do diabetes e da obesidade trouxe também novos desafios para a farmacovigilância no Brasil. Além dos medicamentos regularizados, encontram-se no mercado produtos manipulados, falsificados, contrabandeados ou adquiridos por canais sem procedência conhecida, o que d...

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Anvisa padroniza solicitações na área de cosméticos

Notícias 24-08-2026 Lilian Russo

Anvisa padroniza solicitações na área de cosméticos

A partir de 1º de setembro, os pedidos de inclusão de novas substâncias, funções, embalagens e formas físicas de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes deverão ser apresentados eletronicamente pelo Sistema Solicita, utilizando códigos específicos para cada tipo de demanda.

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Uso de medicamento oferecido no SUS reduz casos de malária no Brasil

Notícias 18-08-2026 Lilian Russo

Uso de medicamento oferecido no SUS reduz casos de malária no Brasil

O Brasil registrou queda de 30% nas mortes por malária em 2025. Os óbitos passaram de 56 em 2024 para 39 no ano passado. Além disso, os casos da forma mais grave da doença caíram 30,7%.Os 118.037 registros da doença contraídos no território nacional no mesmo período representam um recuo de 15% em relaçã...

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Vacinas em uso no Brasil NÃO são experimentais

Notícias 17-08-2026 Lilian Russo

Vacinas em uso no Brasil NÃO são experimentais

Em meio ao alerta contra o sarampo emitido pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), surgem novamente informações falsas contra a vacinação. É importante deixar claro que NÃO existe dúvida sobre a importância da vacinação para a proteção das pessoas contra doença...

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Reuso de produtos para saúde entrará em discussão

A Anvisa abrirá para contribuições, a proposta de resolução (RDC) para o registro e o cadastro de produtos para saúde quanto à proibição de reuso, à rotulagem e às instruções de uso. A Diretoria Colegiada aprovou a Consulta Pública (CP) na última terça-feira (20/9). Em breve, a CP será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O prazo para envio de comentários e sugestões sobre a proposta de RDC será de 60 (sessenta) dias. A contagem terá início sete dias após a data de publicação no DOU.

O objetivo dessa proposta que entrará em discussão é estabelecer requisitos e critérios técnicos para produtos de reuso proibido e dos produtos passíveis de reuso. Aplica-se às empresas fabricantes e às importadoras de produtos para saúde quando da solicitação do registro e do cadastro dos produtos para saúde; sua alteração ou revalidação.

Na proposta, consta em anexo a “Tabela de produtos para saúde enquadrados como de reuso proibido”. Essa tabela é constituída por grupos conforme a invasividade, a indicação de uso, o desempenho, a integridade, a funcionalidade, a desmontagem e a compatibilidade com as etapas de processamento de produtos para saúde (limpeza, secagem, desinfecção ou esterilização, armazenamento etc.), considerando os critérios de classificação de risco.

Quanto à rotulagem, a regra prevê que os produtos para saúde enquadrados como de reuso proibido devem apresentar no rótulo e instrução de uso os dizeres: “REUSO PROIBIDO”.

Outro requisito é que, nas instruções de uso dos produtos para saúde passíveis de reuso, os fabricantes devem recomendar os métodos validados de processamento compatíveis com o produto, para que sejam mantidas as condições de uso equivalentes ao produto original. Caso o fabricante não tenha validado metodologia de processamento, na instrução de uso do produto para saúde passível de reuso deve constar a seguinte expressão: “O FABRICANTE NÃO VALIDOU MÉTODO PARA O PROCESSAMENTO DESTE PRODUTO PARA SAÚDE. A RESPONSABILIDADE DO PROCESSAMENTO DESTE É DO SERVIÇO DE SAÚDE E DA EMPRESA PROCESSADORA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE”.

De acordo com a norma proposta, os fabricantes e importadores de produtos para saúde, com registros e cadastros válidos no país, têm o prazo de 01 (um) ano, para peticionar junto à Anvisa, a partir da data de publicação da Resolução, as alterações necessárias para adequação das rotulagens e instruções de uso.

Como contribuir?
O prazo para envio de comentários e sugestões sobre a proposta de RDC será de 60 (sessenta) dias. A contagem terá início sete dias após a data de publicação da Consulta Pública no DOU.

A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra, no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=28231

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Excepcionalmente, as contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

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