- Escrito por Lilian Russo
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STF suspende lei que autoriza uso da pílula do câncer
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (19), uma lei que permitia o uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer".
A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma Rousseff (PT) às vésperas de seu afastamento da presidência permite que pacientes diagnosticados com a doença usem a fosfoetanolamina sintética por livre escolha.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela suspensão da lei.Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes apoiaram a liberação da pílula apenas para pacientes terminais. O ministro Celso de Mello estava ausente e, portanto, não votou no julgamento.
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Os magistrados analisaram uma ação da Associação Médica Brasileira (AMB), que alegava que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, poderia comprometer o tratamento convencional contra o câncer. Dessa forma, na visão da associação, a lei que libera o uso rejeita as constitucionais de direito à saúde, à segurança e à vida.
A decisão dos ministros foi apoiada em dois argumentos. O primeiro é de que não há comprovação científica de que o composto seja seguro e eficaz para o tratamento da doença.
Segundo, para os magistrados, a lei sancionada por Dilma invade uma área de decisão que é de competência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Saga
Os primeiros testes com a "pílula do câncer" feitos pelo Ministério da Ciência aconteceram só neste ano e revelaram que a substância não é eficaz para o combate a células cancerígenas.
Mesmo assim, a droga foi distribuída gratuitamente durante 20 anos pelo hoje professor aposentado Gilberto Orivaldo Chierice, precursor das pesquisas com a substância no Brasil. Na época, ele era chefe do Instituto de Química de São Carlos (IQSC) da USP de São Carlos, no interior de São Paulo.
Em 2014, o instituto proibiu a produção e distribuição de substâncias médicas e sanitárias que não possuíssem registro, seguindo uma regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A droga, no entanto, só deixou de ser distribuída na universidade no final de setembro do ano passado, após veto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Fonte: EXAME.com



