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SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio

Notícias 24-06-2026 Lilian Russo

SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio

A partir de agosto, todas as crianças de 4 anos vão receber mais uma dose de reforço da vacina contra a poliomielite. Com isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) volta a oferecer o esquema que era feito até 2024, mas agora exclusivamente com a vacina injetável.

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Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

Notícias 24-06-2026 Lilian Russo

Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

Com o objetivo de consolidar a cultura de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e aproximar as normas regulatórias da realidade diária do setor de cosméticos e saneantes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lança, no dia 25 de junho, das 9h às 13h, em seu Auditório principal, a capacit...

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FOCEP discute atuação das CEUAs e reforça compromisso com a ética e o bem-estar animal

Notícias 16-06-2026 Lilian Russo

FOCEP discute atuação das CEUAs e reforça compromisso com a ética e o bem-estar animal

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizou, nesta segunda-feira (15), sua segunda reunião de 2026 na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro aconteceu na Sala Oscar Pedroso Horta e reuniu profissionais, pesquisadores, integrantes de comitês de ética, representantes de institu...

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FOCEP Brasil promove debate sobre o papel das Comissões de Ética no Uso de Animais no uso seguro de medicamentos veterinários

Notícias 09-06-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil promove debate sobre o papel das Comissões de Ética no Uso de Animais no uso seguro de medicamentos veterinários

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará sua segunda reunião de 2026 no dia 15 de junho, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro terá como tema "O que a população precisa saber sobre o papel das Comissões de Ética no ...

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Inaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

Notícias 08-06-2026 Lilian Russo

Inaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Saúde, publicou na última segunda-feira (01/06) novas diretrizes para simplificar a análise de pesquisas no país. As orientações estão no Despacho nº 3/2026, que orienta a aplicação do...

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Resolução ANVISA/DC Nº 20 DE 13/05/2015

Resolução ANVISA/DC Nº 20 DE 13/05/2015

Publicado no DO em 14 mai 2015

Altera a Resolução RDC nº 60, de 10 de outubro de 2014, que dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares.

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§ 1º e 3º do art. 5 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, tendo em vista os incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 07 de maio de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:


Art. 1º A Resolução-RDC nº 60, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
VI - Certificado de boas práticas de fabricação (CBPF) - documento emitido pela Anvisa atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de Fabricação dispostas na legislação sanitária em vigor (Resolução-RDC nº 39, de 14.08.2013);
.....
XIX - inovação incremental - desenvolvimento de melhorias em relação a um medicamento já registrado no país;
....." (NR)
"Art. 5º .....
§ 2º O solicitante do registro deverá adicionar à documentação impressa, mídia eletrônica contendo arquivo em formato pdf, que permita a realização de busca textual e cópia, com todos os requisitos do caput deste artigo." (NR)
"Art. 20. .....
"§ 2º Para os casos em que a Anvisa e a autoridade reguladora competente do país fabricante do medicamento em questão concluírem pela equivalência das medidas e controles aplicados para a comprovação de boas práticas de fabricação, poderá ser apresentado documento de comprovação de boas práticas emitido pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária do país fabricante.
....." (NR)
"Art. 21. .....
"Parágrafo único. Para medicamento novo, deverão ser apresentadas, quando disponíveis, as informações sobre eventuais compromissos assumidos junto a outras agências quanto à realização de estudos complementares de segurança clínica, eficácia clínica, farmacologia clínica ou toxicologia não-clínica. A não apresentação destas informações não impedirá a submissão do pedido de registro." (NR)
"Art. 22. .....
III- .....
§ 6º Em cumprimento à alínea
a) do inciso III na ausência da DCB para algum excipiente utilizado na formulação apresentar o protocolo de solicitação de inclusão na lista da DCB ou a justificativa de ausência emitida pela Farmacopeia Brasileira." (NR)
"Art. 36 A petição de registro descrita nesta seção, além da documentação citada na Seção III do Capítulo III, deverá estar acompanhada de:
I - justificativa técnica;
....." (NR)
"Art. 38. .....
I - justificativa técnica;
....." (NR)
"Art. 44. A empresa detentora ou fabricante do medicamento poderá ser inspecionada para verificação in loco de dados e informações da petição de concessão e renovação do registro, a critério da Anvisa." (NR)
"Art. 45. Será divulgada informação na página eletrônica da Anvisa com a decisão final da análise técnica da solicitação do registro do medicamento." (NR)
"Art. 49. As petições de concessão de registro de medicamentos novos, genéricos e similares protocoladas antes da data de vigência desta Resolução, ou que já se encontram em análise na Gerência-Geral de Medicamentos, serão analisadas conforme as Resoluções vigentes à época do protocolo." (NR)
Art. 2º A Resolução-RDC nº 60, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a inclusão do seguinte artigo:
"Art. 49-A. Para as petições de concessão de registro de medicamentos novos, genéricos e similares protocoladas após a data de vigência desta Resolução e com lotes fabricados anterior à vigência desta Resolução em substituição ao relatório sumário de validação poderá ser apresentado:
I - a avaliação das etapas críticas do processo produtivo; e
II - justificativa técnica da ausência das demais informações constantes no relatório sumário de validação de processo."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, a partir da data da sua publicação.
IVO BUCARESKY
Diretor-Presidente
Substituto

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