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SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio

Notícias 24-06-2026 Lilian Russo

SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio

A partir de agosto, todas as crianças de 4 anos vão receber mais uma dose de reforço da vacina contra a poliomielite. Com isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) volta a oferecer o esquema que era feito até 2024, mas agora exclusivamente com a vacina injetável.

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Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

Notícias 24-06-2026 Lilian Russo

Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

Com o objetivo de consolidar a cultura de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e aproximar as normas regulatórias da realidade diária do setor de cosméticos e saneantes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lança, no dia 25 de junho, das 9h às 13h, em seu Auditório principal, a capacit...

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FOCEP discute atuação das CEUAs e reforça compromisso com a ética e o bem-estar animal

Notícias 16-06-2026 Lilian Russo

FOCEP discute atuação das CEUAs e reforça compromisso com a ética e o bem-estar animal

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizou, nesta segunda-feira (15), sua segunda reunião de 2026 na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro aconteceu na Sala Oscar Pedroso Horta e reuniu profissionais, pesquisadores, integrantes de comitês de ética, representantes de institu...

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FOCEP Brasil promove debate sobre o papel das Comissões de Ética no Uso de Animais no uso seguro de medicamentos veterinários

Notícias 09-06-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil promove debate sobre o papel das Comissões de Ética no Uso de Animais no uso seguro de medicamentos veterinários

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará sua segunda reunião de 2026 no dia 15 de junho, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro terá como tema "O que a população precisa saber sobre o papel das Comissões de Ética no ...

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Inaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

Notícias 08-06-2026 Lilian Russo

Inaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Saúde, publicou na última segunda-feira (01/06) novas diretrizes para simplificar a análise de pesquisas no país. As orientações estão no Despacho nº 3/2026, que orienta a aplicação do...

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Priorização de análise e solicitações de medicamentos na Anvisa

doençasrarasAtualmente, existem milhares de doenças raras no mundo. No Brasil, a estimativa é de que 13 milhões de pessoas sejam diagnosticadas com elas. Essas doenças não têm cura e nem contam com um leque de opções terapêuticas. Daí a importância de agilizar a análise de pedidos de registro de medicamentos. Assim, em 2019, houve o registro de 19 produtos farmacêuticos para as doenças raras. Segundo a Anvisa, esse resultado equivale ao aumento de 90% em relação ao ano passado, quando foi aprovado o registro de apenas 10 medicamentos. Outro resultado positivo alcançado em 2019 foi a redução de prazos para a aprovação de pesquisas clínicas no Brasil.

É bom lembrar que esses aumentos deram-se pela RDC 204/2017 publicada pela Resolução da Diretoria Colegiada. Essa “RDC, deliberou métodos especiais para a aprovação de boas práticas de fabricação, ensaios clínicos e o registro de medicamentos. A mesma RDC 204/2017 facilitou também a rapidez das pesquisas clínicas e o acesso a novas medicações, estabelecendo padrões de prioridade de solicitações. Assim, ficaram aprovados critérios e procedimentos para fins de enquadramento na categoria prioritária das solicitações de registro, pós-registro e licença prévia em pesquisa clínica de medicamentos, ampliando o acesso à assistência farmacêutica.

Portanto, existem diversos critérios que são aplicados na classificação de prioridade para solicitações de registro. Um deles é o medicamento fazer parte do rol de opções de produtos utilizados no tratamento de doença negligenciada, emergente ou reemergente ou ser destinado ao uso em situações de emergências em saúde pública, entre outras condições.

Quanto aos prazos empregados na categorização das preferências para solicitações de registro, devem ser utilizados os critérios da RDC 204/2017. A solicitação de anuência de ensaios clínicos, de certificação de boas práticas de fabricação e de registro de novo medicamento deve ser referente a medicamento para doença rara. Deixando claro que será considerado medicamento para doença rara aquele que tenha o objetivo de tratar, diagnosticar ou prevenir a doença rara e que seja utilizado em condição séria debilitante e se proponha a alterar de forma clinicamente significativa a evolução ou que possibilite a remissão da doença.

Para evitar dor de cabeça, no momento do protocolo da petição de anuência de ensaios clínicos e de registro de novo medicamento, deve-se sempre informar se a solicitação é referente a medicamento para doença rara. As petições de anuência de ensaios clínicos e de novos registros referentes a medicamento para doença rara devem estar acrescidas da seguinte documentação: 1 - Descrição da doença rara para a qual o medicamento será indicado; 2 - Relevância do medicamento para tratamento, diagnóstico ou prevenção da doença.

As empresas que submeterem solicitação de registro de novos medicamentos conforme os critérios da resolução devem apresentar dossiê de definição de preço máximo concomitantemente ao protocolo da solicitação de registro. Já os medicamentos registrados por meio dos critérios da resolução terão prazo de até 365 dias para serem comercializados, contados a partir da data de publicação do registro. Para as solicitações de registro de novos medicamentos para doenças raras não se aplica o peticionamento de registro de medicamento, pois será feito exclusivamente por meio eletrônico disponibilizado pela Anvisa.

Conclusão, essa nova regulamentação fixa critérios e procedimentos para enquadramento na categoria prioritária das petições de registro, de pós-registro e de anuência prévia em pesquisa clínica de medicamentos, implementando o procedimento “fast track”, permitindo que o requerente obtenha o registro de medicamentos em até 120 dias ou 60 dias para pós-registro ou 45 dias para anuência prévia em processo de pesquisa clínica, prazos estes muito inferiores aos praticados antes da RDC 204/2017.

Por Tulio Mendhes
Diário de Uberlandia

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