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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos VeterináriosUm encontro estratégico para discutir regulamentação, avanços e tendências do setor.???? 8 de maio de 2026???? Câmara Municipal de São Paulo???? inscreva-se!https://forms.gle/curzU6CAkYGNESL28

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INAEP - composição

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

INAEP - composição

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) é um órgão colegiado independente, vinculado ao Ministério da Saúde, que representa um avanço na modernização do sistema de ética em pesquisa no Brasil. Sua atuação contribui para a redução de prazos, a ampliaçã...

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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

Notícias 11-04-2026 Lilian Russo

Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

A 1ª Reunião Ordinária, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde – SCTIE/MS é um passo concreto e significativo rumo à institucionalização de uma plataforma que está sendo construída com responsabilidade, escuta ativa e participação plural.

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Proteção e ciência: consulta pública vai orientar normas para biobancos e uso de material biológico humano

Notícias 10-04-2026 Lilian Russo

Proteção e ciência: consulta pública vai orientar normas para biobancos e uso de material biológico humano

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), colegiado do Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 02/04, uma consulta pública para definir parâmetros para a criação, governança e operação de biobancos, locais onde são armazenados, por longo prazo, mate...

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Formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP

Notícias 02-04-2026 Lilian Russo

Formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP

Acesse o formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP:

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Publicada nova resolução para radiofármacos

radiofarmacoRegularizar a situação dos radiofármacos de uso consagrado, que estão sendo comercializados no país sem o devido registro sanitário em razão dos critérios estabelecidos pela Anvisa por meio da RDC 70/2014RDC 70/2014. Este é o objetivo da RDC 263/2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) da última terça-feira (5/2).
Os radiofármacos são preparações farmacêuticas com finalidade diagnóstica ou terapêutica que, quando prontas para o uso, contêm um ou

mais radionuclídeos. Compreendem também os componentes não radioativos para marcação e os radionuclídeos, incluindo os componentes extraídos dos geradores de radionuclídeos.

Regulação
A regulação da classe dos medicamentos radiofármacos foi iniciada em 2009, por meio da RDC 64/2009. Entretanto, ainda hoje, há desafios que precisam ser superados para a regularização desses produtos frente aos requisitos normativos sanitários. Além disso, o mercado produtivo possui um número reduzido de fabricantes, o que torna o risco de desabastecimento elevado.

A obtenção do registro sanitário para os radiofármacos de uso consagrado tende a melhorar o monitoramento e a fiscalização dessa classe de medicamentos. Também proporcionará a possibilidade de precificação de tais medicamentos, o que irá aprimorar o gerenciamento desses produtos e diminuir o risco por parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Registro
A RDC 263/2019 estabelece os requisitos mínimos para a concessão do registro, como medicamentos, dos produtos radiofármacos de uso consagrado, fabricados em território nacional e listados no Anexo I da RDC 64/2009 e suas respectivas atualizações, e que tiveram o processo peticionado na Anvisa nos termos estabelecidos pela RDC 70/2014. A nova resolução não se aplica àqueles casos em que exista radiofármaco registrado no país com o mesmo princípio ativo de interesse e que atenda à demanda do mercado nacional. O novo regulamento não pode ser utilizado também caso houver alternativa diagnóstica/terapêutica de outro produto radiofármaco com registro aprovado no país.

As empresas que já tiveram solicitações de registro indeferidas para produtos passíveis de enquadramento na RDC 263/2019 poderão protocolar novos processos para avaliação da Anvisa, no prazo de até 30 dias a contar da data de publicação da referida Resolução.

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