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SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio

Notícias 24-06-2026 Lilian Russo

SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio

A partir de agosto, todas as crianças de 4 anos vão receber mais uma dose de reforço da vacina contra a poliomielite. Com isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) volta a oferecer o esquema que era feito até 2024, mas agora exclusivamente com a vacina injetável.

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Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

Notícias 24-06-2026 Lilian Russo

Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

Com o objetivo de consolidar a cultura de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e aproximar as normas regulatórias da realidade diária do setor de cosméticos e saneantes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lança, no dia 25 de junho, das 9h às 13h, em seu Auditório principal, a capacit...

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FOCEP discute atuação das CEUAs e reforça compromisso com a ética e o bem-estar animal

Notícias 16-06-2026 Lilian Russo

FOCEP discute atuação das CEUAs e reforça compromisso com a ética e o bem-estar animal

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizou, nesta segunda-feira (15), sua segunda reunião de 2026 na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro aconteceu na Sala Oscar Pedroso Horta e reuniu profissionais, pesquisadores, integrantes de comitês de ética, representantes de institu...

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FOCEP Brasil promove debate sobre o papel das Comissões de Ética no Uso de Animais no uso seguro de medicamentos veterinários

Notícias 09-06-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil promove debate sobre o papel das Comissões de Ética no Uso de Animais no uso seguro de medicamentos veterinários

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará sua segunda reunião de 2026 no dia 15 de junho, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro terá como tema "O que a população precisa saber sobre o papel das Comissões de Ética no ...

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Inaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

Notícias 08-06-2026 Lilian Russo

Inaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Saúde, publicou na última segunda-feira (01/06) novas diretrizes para simplificar a análise de pesquisas no país. As orientações estão no Despacho nº 3/2026, que orienta a aplicação do...

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Conheça as formas de acesso a medicamentos em fase de estudo

medicamentorarasPacientes com doenças raras têm amparo na legislação brasileira para participar de pesquisas clínicas para o desenvolvimento de medicamentos novos. Além disso, podem solicitar acesso aos produtos em desenvolvimento quando não fizerem parte do estudo, desde que haja indícios de que a alternativa é segura e que poderá surtir efeito positivo.
Em qualquer uma dessas situações, a autorização deve ser concedida pela Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por avaliar se o estudo é seguro, visando a máxima proteção do paciente.

Leia abaixo em quais condições pacientes com doenças raras podem ter acesso a produtos farmacêuticos em desenvolvimento.

Pesquisa clínica
Por parte da Anvisa, a legislação que ampara a realização de uma pesquisa clínica, bem como a participação de cidadãos brasileiros no estudo, é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)9, de 2015. Para permitir a pesquisa, que é feita com testes em humanos, o órgão deve avaliar aspectos metodológicos, de segurança e científicos, com o objetivo de garantir proteção ao paciente.

Um dos itens importantes da realização de uma pesquisa é a atenção integral ao paciente, durante e após o estudo. De acordo com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), a empresa que realiza a pesquisa deve assegurar a todos os participantes, ao final do estudo, acesso gratuito e por tempo indeterminado aos melhores métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos que se demonstraram eficazes (Resolução 466, de 2012).

Já a Anvisa, na RDC 38, de 2013, estabelece que o “fornecimento gratuito de medicamentos após o término do ensaio clínico será disponibilizado aos sujeitos de pesquisa, enquanto houver benefício, a critério médico”. Também deve haver o “fornecimento gratuito de medicamento por finalização precoce do estudo”.

Programa de acesso expandido
Essa é outra forma de acesso de pacientes portadores de doenças raras a medicamentos ainda em desenvolvimento e, portanto, sem registro no mundo. Essa condição é aplicada aos estudos já em fase 3 (última etapa de testes) e deve beneficiar um grupo de pacientes, com o aval da Anvisa. Portanto, trata-se de um pedido de acesso a um produto farmacêutico em desenvolvimento, sem que o paciente faça parte do grupo de indivíduos pesquisados.

Para saber mais sobre as regras de participação em programas de acesso expandido, é necessário conhecer o conteúdo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 38, de 2013.

Programa de uso compassivo
Uso compassivo é caracterizado por ser uma demanda individual. Trata-se da disponibilização de medicamento novo promissor, em desenvolvimento, ainda sem registro na Anvisa, destinado ao uso pessoal de pacientes não participantes de programa de acesso expandido ou de pesquisa clínica. É destinado a portadores de doenças debilitantes graves e/ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país. Para tanto, é necessário um parecer técnico de um médico que ateste que o paciente tem a indicação de uso do medicamento. Saiba mais lendo a RDC 38, de 2013.

Programa de fornecimento de medicamento pós-estudo
Trata-se da disponibilização gratuita de medicamento aos participantes de uma pesquisa clínica, nos casos de encerramento do estudo ou quando finalizada a participação do paciente.

Saiba mais
O processo de anuência da Anvisa para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo tem início com a solicitação do patrocinador ou organização representativa do patrocinador à Agência. Para saber mais sobre todos os critérios de participação nesses programas, basta acessar a RDC 38, de 2013.

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