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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos VeterináriosUm encontro estratégico para discutir regulamentação, avanços e tendências do setor.???? 8 de maio de 2026???? Câmara Municipal de São Paulo???? inscreva-se!https://forms.gle/curzU6CAkYGNESL28

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INAEP - composição

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

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A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) é um órgão colegiado independente, vinculado ao Ministério da Saúde, que representa um avanço na modernização do sistema de ética em pesquisa no Brasil. Sua atuação contribui para a redução de prazos, a ampliaçã...

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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

Notícias 11-04-2026 Lilian Russo

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A 1ª Reunião Ordinária, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde – SCTIE/MS é um passo concreto e significativo rumo à institucionalização de uma plataforma que está sendo construída com responsabilidade, escuta ativa e participação plural.

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Proteção e ciência: consulta pública vai orientar normas para biobancos e uso de material biológico humano

Notícias 10-04-2026 Lilian Russo

Proteção e ciência: consulta pública vai orientar normas para biobancos e uso de material biológico humano

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), colegiado do Ministério da Saúde, publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 02/04, uma consulta pública para definir parâmetros para a criação, governança e operação de biobancos, locais onde são armazenados, por longo prazo, mate...

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Formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP

Notícias 02-04-2026 Lilian Russo

Formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP

Acesse o formulário de inscrição do processo seletivo de especialistas para compor a Instância Nacional de Ética em Pesquisa – INAEP:

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Conheça as formas de acesso a medicamentos em fase de estudo

medicamentorarasPacientes com doenças raras têm amparo na legislação brasileira para participar de pesquisas clínicas para o desenvolvimento de medicamentos novos. Além disso, podem solicitar acesso aos produtos em desenvolvimento quando não fizerem parte do estudo, desde que haja indícios de que a alternativa é segura e que poderá surtir efeito positivo.
Em qualquer uma dessas situações, a autorização deve ser concedida pela Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por avaliar se o estudo é seguro, visando a máxima proteção do paciente.

Leia abaixo em quais condições pacientes com doenças raras podem ter acesso a produtos farmacêuticos em desenvolvimento.

Pesquisa clínica
Por parte da Anvisa, a legislação que ampara a realização de uma pesquisa clínica, bem como a participação de cidadãos brasileiros no estudo, é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)9, de 2015. Para permitir a pesquisa, que é feita com testes em humanos, o órgão deve avaliar aspectos metodológicos, de segurança e científicos, com o objetivo de garantir proteção ao paciente.

Um dos itens importantes da realização de uma pesquisa é a atenção integral ao paciente, durante e após o estudo. De acordo com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), ligada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), a empresa que realiza a pesquisa deve assegurar a todos os participantes, ao final do estudo, acesso gratuito e por tempo indeterminado aos melhores métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos que se demonstraram eficazes (Resolução 466, de 2012).

Já a Anvisa, na RDC 38, de 2013, estabelece que o “fornecimento gratuito de medicamentos após o término do ensaio clínico será disponibilizado aos sujeitos de pesquisa, enquanto houver benefício, a critério médico”. Também deve haver o “fornecimento gratuito de medicamento por finalização precoce do estudo”.

Programa de acesso expandido
Essa é outra forma de acesso de pacientes portadores de doenças raras a medicamentos ainda em desenvolvimento e, portanto, sem registro no mundo. Essa condição é aplicada aos estudos já em fase 3 (última etapa de testes) e deve beneficiar um grupo de pacientes, com o aval da Anvisa. Portanto, trata-se de um pedido de acesso a um produto farmacêutico em desenvolvimento, sem que o paciente faça parte do grupo de indivíduos pesquisados.

Para saber mais sobre as regras de participação em programas de acesso expandido, é necessário conhecer o conteúdo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 38, de 2013.

Programa de uso compassivo
Uso compassivo é caracterizado por ser uma demanda individual. Trata-se da disponibilização de medicamento novo promissor, em desenvolvimento, ainda sem registro na Anvisa, destinado ao uso pessoal de pacientes não participantes de programa de acesso expandido ou de pesquisa clínica. É destinado a portadores de doenças debilitantes graves e/ou que ameacem a vida e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país. Para tanto, é necessário um parecer técnico de um médico que ateste que o paciente tem a indicação de uso do medicamento. Saiba mais lendo a RDC 38, de 2013.

Programa de fornecimento de medicamento pós-estudo
Trata-se da disponibilização gratuita de medicamento aos participantes de uma pesquisa clínica, nos casos de encerramento do estudo ou quando finalizada a participação do paciente.

Saiba mais
O processo de anuência da Anvisa para os programas de acesso expandido, uso compassivo e fornecimento de medicamento pós-estudo tem início com a solicitação do patrocinador ou organização representativa do patrocinador à Agência. Para saber mais sobre todos os critérios de participação nesses programas, basta acessar a RDC 38, de 2013.

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