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RESOLUÇÃO CHS de 03 de julho de 2015
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA
RESOLUÇÃO DE 03 DE julho DE 2015
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, em sua XXXª Reunião Ordinária, realizada nos dias do mês de ano, no uso de suas atribuições conferidas pela pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando que a ética é uma construção humana, portanto histórica, social e cultural; Considerando que a ética em pesquisa implica o respeito pela dignidade humana e a proteção devida aos participantes das pesquisas científicas envolvendo seres humanos; Considerando que o agir ético do pesquisador demanda ação consciente e livre do participante;