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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos

Notícias 07-10-2026 Lilian Russo

Nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos

O Ministério da Saúde avança no desenvolvimento da nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos, voltada à modernização dos processos de submissão, análise e acompanhamento ético das pesquisas no âmbito do SINEP.

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Hoje! 3ª Reunião do Focep

Notícias 28-09-2026 Lilian Russo

Hoje! 3ª Reunião do Focep

Hoje, às 10h, o Focep discute: "Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos"Câmara Municipal de São Paulo – Auditório Prestes Maia Você poderá acompanhar pelo site da Câmara: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/auditorio-prestes-maia/

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Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

Notícias 23-09-2026 Lilian Russo

Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

A implementação da Lei nº 14.874/2024 traz questões que vão além do texto legal e chegam à rotina dos profissionais e instituições envolvidos na pesquisa com seres humanos.

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3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

Notícias 21-09-2026 Lilian Russo

3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

No dia 28 de setembro, o FOCEP Brasil – Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa realiza sua terceira reunião do ano, com um tema diretamente relacionado aos desafios atuais da pesquisa com seres humanos no Brasil: Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos

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FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

Notícias 17-09-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará, no dia 28 de setembro de 2026, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo, sua terceira reunião do ano. Com o tema “Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos”, o encontro p...

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Anvisa alerta: produto 50 Ervas Emagrecedor é proibido no Brasil

anvisa destaqueA Anvisa alerta que produtos com a marca "50 Ervas Emagrecedor" estão proibidos no país desde 2020, por não estarem regularizados como medicamentos. O comércio de produtos com propriedades terapêuticas não autorizados pela Agência é uma atividade clandestina.
Substâncias não autorizadas para alimentos
O produto 50 ERVAS EMAGRECEDOR não pode ser classificado como alimento, ou mesmo como suplemento alimentar, pois contém ingredientes que não são autorizados para o uso em alimentos. Entre esses componentes estão o chapéu-de-couro, cavalinha, douradinha, salsaparrilha, carobinha, sene, dente-de-leão, pau-ferro e centella asiática. Essas espécies vegetais têm autorização para uso somente em medicamentos, como fitoterápicos, e não em

Estudo mostra alta prevalência de depressão, ansiedade e estresse pós-traumático após a COVID-19

depreEm estudo feito com 425 pacientes que se recuperaram das formas moderada e grave da COVID-19, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) observaram uma alta prevalência de déficits cognitivos e transtornos psiquiátricos. As avaliações foram conduzidas no Hospital das Clínicas entre seis e nove meses após a alta hospitalar.
Mais da metade (51,1%) dos participantes relatou ter percebido declínio da memória após a infecção e outros 13,6% desenvolveram transtorno de estresse pós-traumático. O transtorno de ansiedade generalizada foi diagnosticado em 15,5%

Médicos da linha de frente fazem balanço de dois meses da ômicron no Brasil

medicoslinhadefrente“Cepa de Deus”, “vírus vacinal” e “presente de natal antecipado” foram alguns dos termos usados para descrever a variante ômicron do SARS-CoV-2 no fim do ano passado, quando ela foi identificada na África do Sul.
Estudos têm sugerido que essa linhagem do novo coronavírus é de fato menos agressiva que as anteriores, entre outros fatores, por ter uma capacidade menor de invadir o epitélio pulmonar. Por outro lado, a maior afinidade com as células das vias aéreas superiores parece ter conferido à ômicron um poder de disseminação que tem sido comparado ao do sarampo – um dos patógenos mais contagiosos já descritos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ômicron contamina cem pessoas a cada três segundos no mundo.