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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos Veterinários

Notícias 08-05-2026 Lilian Russo

Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos Veterinários

Está acontecendo agora, na Câmara Municipal de São Paulo, o evento "Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos Veterinários"Um encontro estratégico para discutir regulamentação, avanços e tendências do setor, reunindo especialistas e profissionais da área.Acompanhe! https://www.saopaulo.sp.leg.br...

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Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular

Notícias 05-05-2026 Lilian Russo

Hoje celebramos o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular. Uma data que reforça a importância da inclusão, do respeito e da valorização das pessoas que convivem com essa condição.

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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos veterinários

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Desafios e Perspectivas no Registro de Genéricos VeterináriosUm encontro estratégico para discutir regulamentação, avanços e tendências do setor.???? 8 de maio de 2026???? Câmara Municipal de São Paulo???? inscreva-se!https://forms.gle/curzU6CAkYGNESL28

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INAEP - composição

Notícias 28-04-2026 Lilian Russo

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A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep) é um órgão colegiado independente, vinculado ao Ministério da Saúde, que representa um avanço na modernização do sistema de ética em pesquisa no Brasil. Sua atuação contribui para a redução de prazos, a ampliaçã...

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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa

Notícias 11-04-2026 Lilian Russo

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A 1ª Reunião Ordinária, no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde – SCTIE/MS é um passo concreto e significativo rumo à institucionalização de uma plataforma que está sendo construída com responsabilidade, escuta ativa e participação plural.

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Nota sobre fosfoetanolamina como “suplemento alimentar” Destaque

A respeito das notícias veiculadas recentemente, pela imprensa e redes sociais, de que a fosfoetanolamina será comercializada como suplemento alimentar, a Anvisa esclarece que:

Jamais foi protocolado, junto à Anvisa, qualquer pedido de registro da fosfoetanolamina, seja na forma de suplemento, seja na forma de medicamento. A fosfoetanolamina não é uma substância proibida, mas, para ser comercializada, de acordo com a legislação brasileira, e em conformidade com as regras praticadas em todos os países desenvolvidos do mundo, precisa estar registrada na Anvisa.

 

Para que “suplementos” à base de fosfoetanolamina possam ser comercializados no Brasil, é necessário que esses produtos não façam alegações de que possuem indicações terapêuticas ou medicamentosas, conforme estabelece o art. 56 do Decreto-Lei 986/69. Essa medida é importante para evitar que o consumidor seja enganado por produtos que prometam a cura de doenças sem que tenham apresentado qualquer prova científica nesse sentido.

Caso houvesse intenção de uso de alegação de propriedade funcional, isto é, de função relacionada ao papel metabólico ou fisiológico no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções do organismo, a substância poderia ser avaliada na categoria de “Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional”, que também possui obrigatoriedade de registro. Nesse caso, além da comprovação da segurança, haveria a necessidade de comprovar a eficácia da alegação proposta.

Tais regras se aplicam aos suplementos e alimentos comercializados no Brasil, sejam eles fabricados no país ou importados. Isto é: para serem comercializados no país, é necessário registro em uma das categorias, conforme finalidade de uso indicada pelo interessado na petição.

Um suplemento alimentar não pode ter, entre suas alegações, funções terapêuticas. Ou seja, seu fabricante não pode alegar que cura uma determinada doença no seu rótulo, na sua caixa ou na sua propaganda. Isso é vedado pela legislação sanitária. Essa regra praticada no Brasil é semelhante ao que é praticado nos Estados Unidos. Lá, também, um suplemento alimentar não pode trazer no seu rótulo nenhuma afirmação de que pode ser utilizado para tratamento de doenças.

Propagandas nas redes sociais que induzam o consumidor a crer que a fosfoetanolamina, como suplemento alimentar, combata o câncer - ou qualquer outra doença - e atribuam propriedades funcionais e/ou de saúde também são irregulares.

Por conta disso, a Anvisa determinou, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto “Phospho 2-AEP imune system”, marca New Life, que estão abrigadas no endereço eletrônico https://www.facebook.com/search/top/?q=new%20life%20brasil%20consultore.

Também estão suspensas, por decisão da Anvisa e como medida acauteladora, pelos mesmos motivos, as propagandas e publicidades do produto “Fosfoetanolamina Phospho Ethanolamine”, marca Quality Medical Line, do Laboratório Frederico Diaz, especificamente as que estão no endereço eletrônico https://www.facebook.com/qualitymedicalline/?fref=ts#!/qualitymedicalline/. Ambos os produtos são oferecidos ao consumidor, nesta rede social, como suplementos alimentares.

Vale salientar que o consumidor brasileiro pode comprar, via internet ou mesmo em viagens ao exterior, uma substância que não tenha registro no Brasil, desde que seja comprovada a aquisição do produto para uso individual. Se for medicamento, terá que ter uma prescrição médica.

No caso de suplemento alimentar, a compra deve ser em quantidade compatível com o uso individual. Para estes casos de importação para consumo próprio, não é necessária, pelas regras atuais, autorização prévia da Anvisa. Porém, é expressamente proibida a comercialização, no país, de produtos que não tenham registro junto à Anvisa.

A Anvisa está de portas abertas a inovações e novos produtos. Mas o papel da Agência é proteger a saúde da população. Se há interesse na comercialização da fosfoetanolamina no Brasil, o caminho correto é que seus produtores apresentem o pedido de registro, com os devidos testes de qualidade, segurança e eficácia realizados, para ser analisado.

Fonte: Anvisa

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