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Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

Notícias 23-09-2026 Lilian Russo

Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

A implementação da Lei nº 14.874/2024 traz questões que vão além do texto legal e chegam à rotina dos profissionais e instituições envolvidos na pesquisa com seres humanos.

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3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

Notícias 21-09-2026 Lilian Russo

3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

No dia 28 de setembro, o FOCEP Brasil – Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa realiza sua terceira reunião do ano, com um tema diretamente relacionado aos desafios atuais da pesquisa com seres humanos no Brasil: Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos

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FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

Notícias 17-09-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará, no dia 28 de setembro de 2026, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo, sua terceira reunião do ano. Com o tema “Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos”, o encontro p...

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A cadeia alimentar das revistas predatórias

Notícias 15-09-2026 Lilian Russo

A cadeia alimentar das revistas predatórias

Na hora de submeter para publicação um artigo que fazia parte do seu mestrado, o engenheiro de computação Fábio Lobato foi atraído por um convite de um periódico científico de suposta relevância (era classificado como B4 pelo sistema Qualis). No final de 2017, seu trabalho foi publicado. Mas, depois de cerca de um an...

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Oftalmologistas alertam para uso de telas e a miopia em crianças

Notícias 14-09-2026 Lilian Russo

Oftalmologistas alertam para uso de telas e a miopia em crianças

No intuito de alertar famílias e profissionais de saúde sobre o avanço da miopia entre crianças e adolescentes, associando o problema ao uso excessivo de telas e à baixa exposição à luz natural, a Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica (SBOP) e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) lançaram nes...

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3 de dezembro: Dia Internacional da Pessoa com Deficiência Destaque

03122024siteCelebramos nesta terça-feira (03/12) o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data que foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas (Onu) no ano de 2018.

Segundo a Onu informa, cerca de 1 bilhão de pessoas no mundo viviam com algum tipo de deficiência no ano de 2021. Os relatórios também informam que essas pessoas foram mais impactadas

pela COVID-19, reconhecida como pandemia em 11/03/2020. Muitas dessas pessoas ainda vivem em condições de vulnerabilidade social, sobretudo mulheres acima de 60 anos, crianças, negras, negros e pardos.

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência tem o objetivo de informar a população sobre os assuntos relacionados à deficiência e conscientizar sobre a importância entender as pessoas com deficiência nos seus diferentes aspectos: sociais, políticos, econômicos e culturais. A pessoa com deficiência (PCD) não pode mais ser vista como uma exceção na sociedade, um corpo com defeito ou uma “anomalia” que precisa de adaptação para exercer o direito de ir e vir. As pessoas com deficiência são um modo de vida, com todos os direitos: dignidade, acessibilidade e inclusão. A situação das pessoas com deficiência, o baixo acesso ao mercado de trabalho e condições de vida são desafios reais a serem mundialmente vencidos, além de constar como meta de agenda da Onu para 2030 (em seus objetivos de desenvolvimento sustentável).

É importante destacar que o mercado de trabalho é pouco acessível para as pessoas com deficiência, tanto no serviço público (apesar da reserva de cotas), quanto em empresas privadas. Quando contratadas, especialmente nas empresas privadas, essas pessoas são locadas em funções quase sem nenhuma chance de crescimento profissional. Essa prática está fortemente atrelada ao capacitismo porque, na prática, muitos empregadores acreditam que essas pessoas não são capazes de realizar o trabalho com eficiência, além de acharem que a construção de um ambiente acessível é bastante cara.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do Brasil (IBGE) a taxa de participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é bem baixa: 28,3%. Esse é um porcentual bem menor do que o de pessoas sem deficiência: 66,3%. A remuneração média mensal é de R$ 1.639,00, enquanto a remuneração que os trabalhadores sem deficiência recebem é, em média, R$ 2.619,00. A falta de acesso à saúde e más condições de moradia são questões que vão além da pouquíssima e má planejada condição de acesso aos espaços físicos e transporte públicos.

De acordo com o conceito limitado às “incapacidades”, conceito médico, as deficiências são classificadas em: física, auditiva, visual, mental ou múltipla (quando duas ou mais deficiências estão associadas). No conceito atualmente aceito, e já presente na Lei nº 13.146/2015, uma pessoa com deficiência é uma forma de vida, essa condição pode ser temporária ou permanente. São reconhecidas limitações de mobilidade que ocorrem a partir do envelhecimento da população, diagnósticos de LER/DORT, artroses, disfunções metabólicas como diabetes e doenças renais, além de alguns tipos de câncer que podem impor a qualquer cidadã ou cidadão uma modificação à sua forma de vida anterior que passa a incorporar limitações.

Na década de 1980, a partir da segunda fase do conceito social de deficiência, as mulheres e o movimento feminista vão nos chamar a atenção de que as lesões podem existir desde o nascimento ou serem adquiridas durante a vida, podem ser temporárias ou permanentes, podem ser visíveis ou não e envolvem todas as pessoas ligadas de um núcleo social em ações de cuidado e atenção. É preciso garantir não apenas acesso à educação de qualidade, formação, trabalho e dignidade à pessoa com deficiência como também toda assistência e condição às cuidadoras e aos cuidadores. Por isso, as questões relacionadas à pessoa com deficiência dizem respeito à toda sociedade e precisam ser pensadas como um modelo universal.

A violência e os acidentes, incluindo os acidentes de trabalho, são fatores diretamente relacionados com o aumento do número de pessoas deficiência a cada ano. No Brasil as vítimas de arma de fogo, acidentes por atropelamento, acidentes de veículos automobilísticos (moto ou carro) são fatores que encabeçam os índices de lesionados que se tornam PCDs essas questões vão além da mera inclusão, exigem, antes de tudo, também a redução da violência.

Além das ações preventivas e integrativas é fundamental que se tenha uma política de promoção de igualdade para PCDs, essa política não pode ser reduzida ao foco assistencialista nem reforçar, de modo algum, o capacitismo. Precisa ser norteada por princípio da inclusão. Para isso, é fundamental entendermos que as pessoas com deficiência estão em corpos que abrigam diferentes formas de vida, como tal e socialmente existentes, necessitam de todas as garantias de direitos. Isso exige um esforço assertivo em ações de inclusão por parte do estado e conscientização da sociedade de que as deficiências físicas, ou mentais, são condições que dizem em respeito à coletividade, não ao indivíduo.

Encontre aqui um resumo da legislação referente aos direitos de PCDs

https://sinasefe.org.br/site/3-de-dezembro-dia-internacional-da-pessoa-com-deficiencia/

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