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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos

Notícias 07-10-2026 Lilian Russo

Nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos

O Ministério da Saúde avança no desenvolvimento da nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos, voltada à modernização dos processos de submissão, análise e acompanhamento ético das pesquisas no âmbito do SINEP.

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Hoje! 3ª Reunião do Focep

Notícias 28-09-2026 Lilian Russo

Hoje! 3ª Reunião do Focep

Hoje, às 10h, o Focep discute: "Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos"Câmara Municipal de São Paulo – Auditório Prestes Maia Você poderá acompanhar pelo site da Câmara: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/auditorio-prestes-maia/

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Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

Notícias 23-09-2026 Lilian Russo

Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

A implementação da Lei nº 14.874/2024 traz questões que vão além do texto legal e chegam à rotina dos profissionais e instituições envolvidos na pesquisa com seres humanos.

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3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

Notícias 21-09-2026 Lilian Russo

3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

No dia 28 de setembro, o FOCEP Brasil – Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa realiza sua terceira reunião do ano, com um tema diretamente relacionado aos desafios atuais da pesquisa com seres humanos no Brasil: Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos

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FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

Notícias 17-09-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará, no dia 28 de setembro de 2026, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo, sua terceira reunião do ano. Com o tema “Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos”, o encontro p...

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Anvisa otimiza importação de produtos derivados da Cannabis Destaque

anvisa 5 0Uma resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende otimizar o processo de avaliação da importação de produtos derivados da planta Cannabis para tratamentos de saúde. Segundo a agência, o objetivo da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 570/2021 é reduzir o tempo para a aprovação do cadastro e possibilitar que os pacientes tenham acesso mais rápido a esses produtos.

Para tanto, altera a redação de uma RDC anterior, a de número 335/2020, que já trazia avanços para o acesso da população a esses produtos ao definir critérios e procedimentos para a importação de tais produtos por pessoa física “para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde”.

A crescente demanda pela importação desses produtos tem resultado em demora para as manifestações da Anvisa, o que, segundo a própria agência, pode impactar em prejuízo à saúde dos pacientes.

Em seis anos, foi registrado um aumento de mais de 2.400% no número de pedidos, o que corresponde a um crescimento médio de 400% ao ano. Em 2015 foram 896 pedidos. Já em 2020 esse total ficou em 19.074.

“E até meados de setembro de 2021, já houve 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de Cannabis por pacientes para fins terapêuticos”, complementa a Anvisa ao informar que a pandemia relacionada à covid-19 “agravou o cenário, provocando um aumento ainda maior nos pedidos de importação desses produtos”.

Em nota, a Anvisa explica que a nova resolução estabelece que a aprovação do cadastro ocorrerá “mediante análise simplificada no caso dos produtos derivados de Cannabis constantes em Nota Técnica emitida pela Gerência de Produtos Controlados da Anvisa e publicada no portal da Agência”.

Assim sendo, no ato do cadastramento, será avaliada exclusivamente a regularidade do produto. “Ou seja, se o produto a ser importado é produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização”, detalha a autoridade sanitária.

A Anvisa também está trabalhando na atualização dos sistemas, a fim de permitir, em breve, a aprovação automática do cadastro nos casos de produtos constantes em lista predefinida pela agência.

O prazo de validade da prescrição do profissional habilitado também foi alterado, passando a ser de seis meses. A norma, no entanto, prevê que a prescrição do produto terá validade indeterminada até a publicação de instrumento normativo editado pelo Ministério da Saúde que reconheça que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

“As importações permanecem sujeitas à fiscalização pela autoridade sanitária em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados (PAFs) antes de seu desembaraço aduaneiro”, acrescenta a Anvisa.

Entre os documentos necessários à importação estão o formulário de petição; conhecimento da carga embarcada; fatura comercial; prescrição do produto; e comprovante de endereço do paciente.

Fonte: Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar

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