Bem-vindos ao site do Focep!


 

Prev Next Page:

DECRETO Nº 12.651, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Notícias 23-10-2025 Lilian Russo

Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. As disposições deste Decreto aplicam-se às pesquisas que envolvam seres humanos, de forma individual ou coletiva, incluídas aquelas que utilizem dados ...

Read more

OMS alerta para resistência generalizada a antibióticos comuns em todo o mundo

Notícias 13-10-2025 Lilian Russo

OMS alerta para resistência generalizada a antibióticos comuns em todo o mundo

A resistência antimicrobiana (RAM) continua sendo uma das maiores ameaças à saúde global, conforme destacado pelo Relatório de Vigilância Global da RAM da World Health Organization. O relatório revela tendências alarmantes - quase 1 em cada 6 infecções bacterianas em todo o mundo agora são resistentes ao...

Read more

DECRETO Nº 12.651, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Notícias 08-10-2025 Lilian Russo

DECRETO Nº 12.651, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Acaba de ser publicado no DOU o DECRETO Nº 12.651, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025, que regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Read more

Reunião do Fórum de Comitês de Ética em Pesquisa Clínica (FOCEP) | 29/09/2025

Notícias 30-09-2025 Lilian Russo

Reunião do Fórum de Comitês de Ética em Pesquisa Clínica (FOCEP) | 29/09/2025

O vídeo da Reunião do Fórum de Comitês de Ética em Pesquisa Clínica (FOCEP) do dia 29 de setembro de 2025 já está disponível:https://www.youtube.com/watch?v=fSPLSpGUOog

Read more

A forma de atuação dos CEPs na análise de projetos e na proteção dos participantes de pesquisa

Notícias 26-09-2025 Lilian Russo

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realiza mais um encontro para debater o tema:“A forma de atuação dos CEPs na análise de projetos e na proteção dos participantes de pesquisa.” A participação é aberta a todos os interessados no assunto.

Read more

Novo antidepressivo é mais barato, não engorda e nem diminui libido Destaque

medicamentopUm antidepressivo considerado inovador pela redução de efeitos indesejáveis, como ganho de peso e redução da libido, passou a contar com uma alternativa mais barata no mercado brasileiro. A substância é o succinato de desvenlafaxina monoidratado, que começa a ser vendido também sob a marca Zodel - um medicamento similar ao original, que garante a mesma eficácia.

A alternativa é vista como uma oportunidade de popularizar o tratamento de casos mais graves de depressão, sem efeitos adversos que incomodam principalmente as mulheres.

"Quando a pessoa está muito depressiva, esses efeitos de medicamentos mais antigos são secundários. Mas logo, quando começa a melhorar com o tratamento, o ganho de peso e alteração da sexualidade incomodam muito", observa o médico psiquiatra Kalil Duailibi, membro consultivo da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e professor da Universidade de Santo Amaro.

O remédio original, o Pristiq, é vendido no Brasil desde 2008. Também por contar com ação mais rápida do que outros antidepressivos, a desvenlafaxina é classificada por Duailibi como a terceira revolução no tratamento de transtornos depressivos. A primeira ocorreu com o lançamento da fluoxetina, nos anos 1980, e a segunda veio nos anos 1990 com a venlafaxina, da qual derivou a nova opção.

Depressão

O levantamento mais recente da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que cerca de 11,5 milhões de pessoas - quase 6% da população - sofrem de depressão no Brasil. A taxa é a maior entre os países da América Latina e supera a média mundial, de 4%. A ABP projeta que ao menos um quarto dos brasileiros tiveram, têm ou vão ter a doença ao longo da vida. A estimativa é de que apenas metade busque tratamento.

Por Correio Braziliense via Agência Estado

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.