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Nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos

Notícias 07-10-2026 Lilian Russo

Nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos

O Ministério da Saúde avança no desenvolvimento da nova Plataforma Nacional de Pesquisa com Seres Humanos, voltada à modernização dos processos de submissão, análise e acompanhamento ético das pesquisas no âmbito do SINEP.

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Hoje! 3ª Reunião do Focep

Notícias 28-09-2026 Lilian Russo

Hoje! 3ª Reunião do Focep

Hoje, às 10h, o Focep discute: "Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos"Câmara Municipal de São Paulo – Auditório Prestes Maia Você poderá acompanhar pelo site da Câmara: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online/auditorio-prestes-maia/

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Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

Notícias 23-09-2026 Lilian Russo

Prazos definidos. E, na prática, como lidar com os desafios logísticos?

A implementação da Lei nº 14.874/2024 traz questões que vão além do texto legal e chegam à rotina dos profissionais e instituições envolvidos na pesquisa com seres humanos.

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3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

Notícias 21-09-2026 Lilian Russo

3ª Reunião do FOCEP Brasil – 2026

No dia 28 de setembro, o FOCEP Brasil – Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa realiza sua terceira reunião do ano, com um tema diretamente relacionado aos desafios atuais da pesquisa com seres humanos no Brasil: Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos

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FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

Notícias 17-09-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil realiza 3ª Reunião de 2026 para debater desafios relacionados à Lei nº 14.874/2024

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará, no dia 28 de setembro de 2026, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo, sua terceira reunião do ano. Com o tema “Lei nº 14.874/2024: como superar desafios logísticos e garantir prazos”, o encontro p...

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Anvisa aprova nova indicação terapêutica para medicamento que trata câncer de mama Destaque

mamaNa segunda-feira (6/7), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova indicação terapêutica para o medicamento Enhertu® (trastuzumabe deruxtecana), já registrado no Brasil para câncer de mama.

O medicamento passa a ser indicado para o tratamento auxiliar de pacientes adultos com câncer de mama HER2-positivo (IHC3+ ou ISH+) que apresentam doença invasiva residual após terapia com trastuzumabe, com ou sem pertuzumabe, em associação à quimioterapia baseada em taxanos.

Enhertu® é um conjugado anticorpo–droga direcionado ao receptor HER2, administrado
por via intravenosa, que combina um anticorpo monoclonal anti-HER2 a um potente
agente citotóxico (que causa danos ou morte das células), permitindo a entrega seletiva do medicamento às células do tumor.

O câncer de mama é o tipo de câncer mais frequentemente diagnosticado no mundo e a principal causa de morte por câncer entre mulheres. No Brasil, estima-se a ocorrência de mais de 70 mil novos casos por ano, sendo o câncer de mama a principal causa de mortalidade por câncer nessa população. Entre 10% e 19% dos casos apresentam superexpressão do HER2, subtipo associado a maior agressividade e pior prognóstico.

Mesmo com o uso de terapias modernas usadas antes da cirurgia para retirada do tumor, uma proporção significativa de pacientes não atinge resposta patológica completa, permanecendo com doença residual e alto risco de recorrência. Estima-se que até 25% desses pacientes apresentem recidiva da doença em até 10 anos, destacando uma necessidade médica ainda não plenamente atendida após o procedimento cirúrgico.

A nova indicação se baseou em estudo que demonstrou melhora clinicamente relevante e estatisticamente significativa na sobrevida livre de progressão. Os resultados mostraram redução de 53% no risco de recorrência invasiva ou morte com o uso de Enhertu®. Esse benefício foi consistente em diferentes subgrupos e acompanhado por melhora significativa na sobrevida livre de doença.

Confira a Resolução 2.636/2026. 

Fonte: Site Anvisa

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