Bem-vindos ao site do Focep!


 

Prev Next Page:

SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio

Notícias 24-06-2026 Lilian Russo

SUS volta a aplicar duas doses de reforço da vacina contra a pólio

A partir de agosto, todas as crianças de 4 anos vão receber mais uma dose de reforço da vacina contra a poliomielite. Com isso, o Sistema Único de Saúde (SUS) volta a oferecer o esquema que era feito até 2024, mas agora exclusivamente com a vacina injetável.

Read more

Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

Notícias 24-06-2026 Lilian Russo

Anvisa promove capacitação em Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos e Saneantes

Com o objetivo de consolidar a cultura de Boas Práticas de Fabricação (BPF) e aproximar as normas regulatórias da realidade diária do setor de cosméticos e saneantes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lança, no dia 25 de junho, das 9h às 13h, em seu Auditório principal, a capacit...

Read more

FOCEP discute atuação das CEUAs e reforça compromisso com a ética e o bem-estar animal

Notícias 16-06-2026 Lilian Russo

FOCEP discute atuação das CEUAs e reforça compromisso com a ética e o bem-estar animal

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizou, nesta segunda-feira (15), sua segunda reunião de 2026 na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro aconteceu na Sala Oscar Pedroso Horta e reuniu profissionais, pesquisadores, integrantes de comitês de ética, representantes de institu...

Read more

FOCEP Brasil promove debate sobre o papel das Comissões de Ética no Uso de Animais no uso seguro de medicamentos veterinários

Notícias 09-06-2026 Lilian Russo

FOCEP Brasil promove debate sobre o papel das Comissões de Ética no Uso de Animais no uso seguro de medicamentos veterinários

O Fórum Permanente dos Comitês de Ética e Profissionais em Pesquisa (FOCEP Brasil) realizará sua segunda reunião de 2026 no dia 15 de junho, das 10h às 13h, na Câmara Municipal de São Paulo. O encontro terá como tema "O que a população precisa saber sobre o papel das Comissões de Ética no ...

Read more

Inaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

Notícias 08-06-2026 Lilian Russo

Inaep fortalece cooperação entre Comitês de Ética em pesquisas multicêntricas

A Instância Nacional de Ética em Pesquisa (Inaep), órgão colegiado vinculado ao Ministério da Saúde, publicou na última segunda-feira (01/06) novas diretrizes para simplificar a análise de pesquisas no país. As orientações estão no Despacho nº 3/2026, que orienta a aplicação do...

Read more

Anvisa simplifica procedimento de importação de produtos à base de canabidiol

cbd  A Anvisa simplificou o procedimento de importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física, para uso próprio. A partir de agora, a autorização excepcional concedida pela Agência passa a ter validade de um ano. Durante esse período, para a importação dos quantitativos necessários, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar, somente, a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento.

A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa à base de canabidiol.
Confira, abaixo, os novos procedimentos para a importação de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinóides.
Primeira solicitação:
- Formulário de solicitação de importação excepcional de produto à base de Canabidiol: preenchido e assinado pelo paciente ou responsável legal.
- Prescrição médica contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).
- Laudo médico contendo CID e nome da doença, descrição do caso, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa e tratamentos anteriores.
- Termo de responsabilidade assinado pelo médico e paciente/responsável legal.
A autorização concedida que será informada por meio do Ofício emitido pela Anvisa, é valida por 1 (um) ano e o quantitativo autorizado será equivalente a esse período, podendo ser importado de uma só vez ou parceladamente.
Durante o período de um ano, antes de cada embarque, o paciente ou responsável legal deverá enviar à Agência apenas um e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. contendo a prescrição médica com o quantitativo condizente com a quantidade que será embarcada.
A resposta ao solicitante será enviada pela Coordenação de Produtos Controlados da Anvisa (CPCON), por e-mail, com cópia para a Gerência-Geral de Controle Sanitário em Comércio Exterior em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Agência (GGCOE).
Após o recebimento do e-mail enviado pela Agência, o interessado deve prosseguir com os trâmites para a aquisição do produto e informar o código para rastreamento do produto (Air Waybill - AWB, número de objeto, etc...) à GGCOE, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. antes da chegada do produto ao Brasil.
É recomendável que os interessados se informem previamente à importação junto à Receita Federal sobre eventual cobrança de tributos. Também é relevante que o interessado verifique os requisitos legais que possam ser exigidos pelo país exportador.
Segunda solicitação e posteriores:
Ao final de cada período de um ano, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos à CPCON para a emissão de novo Ofício informando sobre a nova Autorização:
- Prescrição médica contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e carimbo do médico (com CRM).
- Relatório médico descrevendo a evolução clínica do caso com o uso do produto à base de canabidiol.
- Termo de responsabilidade, se houver alteração do prescritor.
A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados.
O novo procedimento será aplicado aos pedidos realizados a partir desta sexta-feira, 19 de dezembro. Pacientes que já foram beneficiados com autorizações anteriores a esta data devem fazer uma nova solicitação como se fosse o primeiro requerimento, seguindo as orientações acima, para que haja a emissão da autorização excepcional válida para um ano.

19 de dezembro de 2014

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.