- Escrito por Lilian Russo
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Resolução CNS nº 466/2012
Pesquisador, sua responsabilidade é indelegável e indeclinável.
Cabe a você:
1. somente iniciar a pesquisa após a decisão de aprovação ética do protocolo;
2. elaborar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecio (TCLE);
3. desenvolver o projeto conforme delineado;
4. elaborar e apresentar os relatórios iniciais e finais;
5. quando requerido pelo CEP ou pela Conep, apresentar os dados requisitados;
6. manter os dados da pesquisa em arquivo, físico ou digital, sob sua guarda e responsabilidade, por um período de 5 anos após o término da pesquisa;
7. encaminhar os resultados da pesquisa para publicação com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico integrante do projeto; e;
8. de forma fundamentada, justificar perante o CEP ou a Conep, a interrupção do projeto ou a não publicação de resultados.
Acesse https://conselho.saude.gov.br/eticaempesquisa.php
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Via redes sociais da CONEP



