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Lei facilita registro para uso experimental de novos medicamentos Destaque

Foi sancionada a lei aprovada pelo Congresso Nacional que passa a punir o descumprimento de prazos para a liberação de novos medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Lei 13.411/2016 mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro de remédios “urgentes”, mas os medicamentos classificados como “prioritários” terão 120 dias e os chamados medicamentos gerais, 365 dias. Não precisam de registro os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico, podendo inclusive, ser importados mediante autorização do Ministério da Saúde.

O texto também estabelece punição para servidores públicos que atrasarem os processos de autorização sob responsabilidade da Anvisa, como informa o repórter Carlos Penna Brescianini, da Rádio Senado.

Fonte: Agência Senado

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