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ANVISA publica Resolução sobre intercambialidade de similares
A ANVISA publicou, nesta segunda-feira (13/10), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, que define os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência. Com o esse novo procedimento, os similares que já tenham comprovado sua equivalência farmacêutica com o medicamento referencial da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca.
A Resolução poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão um ano para fazer a alteração em suas bulas. A Agência também manterá uma lista atualizada dos similares intercambiáveis para orientar médicos, farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalência já comprovada.