- Escrito por Lilian Russo
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RDC ANVISA N. 305, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Publicada a RDC Anvisa n. 305 que dispõe sobre requisitos para fabricação, comercialização, importação e exposição ao uso de dispositivos médicos personalizados
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve
adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de setembro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Leia a RDC na íntegra no link:
conass.org.br/conass-informa-n-138-publicada-a-rdc-anvisa-n-305-que-dispoe-sobre-requisitos-para-fabricacao-comercializacao-importacao-e-exposicao-ao-uso-de-dispositivos-medicos-personalizados/