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Em discussão: boas práticas de processamento de dispositivos médicos

dispositivos Desde ontem, terça-feira (8/1), está aberto o prazo para contribuições do público em geral com relação a dois temas cruciais para a saúde da população. O primeiro deles diz respeito aos requisitos de boas práticas para o processamento de produtos utilizados na assistência à saúde. O objetivo da Anvisa com a proposta de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece esses requisitos é aperfeiçoar o gerenciamento de riscos associados ao processamento de dispositivos médicos.
Já o segundo trata de uma Instrução Normativa (IN) que estabelece as diretrizes

de garantia da qualidade nos serviços de saúde e tem como objeto principal a validação, o monitoramento e o controle da rotina dos processos de esterilização e dos processos automatizados de limpeza e desinfecção nesses serviços.

Processamento de dispositivos médicos
O processamento de dispositivos médicos é a prática de descontaminar e preparar tais produtos, utilizados no apoio ao diagnóstico e terapia e na assistência aos pacientes, como cirurgias, procedimentos e alguns tipos de exames. O objetivo dessa ação é garantir a reutilização ou o descarte seguro desses produtos nos serviços prestados por profissionais de saúde em hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos, entre outros.

Fazem parte dessa prática as diversas etapas de pré-limpeza, limpeza, desinfecção, esterilização e outros processos aplicáveis aos dispositivos médicos como instrumentais cirúrgicos, endoscópios dos mais diversos tipos, pinças e materiais utilizados para procedimentos gastrointestinais, urológicos, oftalmológicos, odontológicos e nas mais diversas especialidades. Envolvem, portanto, diferentes tipos de profissionais e serviços de saúde.

Consultas Públicas
Acesse a Consulta Pública 585, sobre boas práticas para o processamento de produtos utilizados na assistência à saúde, e a Consulta Pública 586, sobre garantia da qualidade nos serviços de saúde. Ambos os temas fazem parte da Agenda Regulatória 2017-2020 da Anvisa, que contém as questões estratégicas e prioritárias para a Agência e sinaliza o que será regulado por ela nos próximos anos.

Como participar
Os comentários e sugestões relativos à CP 585 deverão ser enviados por meio do formulário eletrônico, disponível a partir desta terça-feira (8/1). Já aqueles que dizem respeito à CP 586 podem ser feitos em outro formulário eletrônico, que também já está disponível.

As contribuições recebidas são consideradas públicas e podem ser acessadas por qualquer interessado, no menu "Resultado" dos formulários eletrônicos, inclusive durante o processo de consulta. Depois de preencher o formulário, o participante receberá um número de protocolo, sendo dispensado o envio postal ou o protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, durante o prazo da consulta (8 de janeiro a 9 de março de 2019), para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. Como há duas consultas públicas com temas diferentes, é importante que o remetente especifique à qual delas as suas contribuições se referem.

Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte) – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

A Anvisa poderá, conforme a necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

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